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Texto do artigo · p. 20 Pashy, Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pashy Empreendimentos, Limitada matriculada sob NUEL, 101365425, entre Pàscoa de Jesus Gabriel, viúva, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Joana Regina Chicava, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, que se rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Pashy, Empreendimentos, Limitada, abreviadamente designada por Pashy, Limitada, e tem a sua sede, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação, pelos seus sócios e trabalhadores, de serviços de aluguer de veículos de passageiros, renta-a-
Texto do artigo · p. 21 car de viaturas com e sem motorista, serviços de fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectivo, serviços de limpeza e decoração, exportação e importação e de consultoria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, sendo uma de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e pertencente a sócia Páscoa de Jesus Gabriel e outra de quinze mil, correspondente a cinquenta por cento do capital e pertencente à sócia Joana Regina Chicava.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será feita por ambos os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão designar de entre eles próprios um administrador executivo, ou delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenham, neste último caso, consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Pashy, Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pashy Empreendimentos, Limitada matriculada sob NUEL, 101365425, entre Pàscoa de Jesus Gabriel, viúva, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Joana Regina Chicava, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, que se rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Pashy, Empreendimentos, Limitada, abreviadamente designada por Pashy, Limitada, e tem a sua sede, na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação, pelos seus sócios e trabalhadores, de serviços de aluguer de veículos de passageiros, renta-a-
  10. Texto do artigo, página 21: car de viaturas com e sem motorista, serviços de fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectivo, serviços de limpeza e decoração, exportação e importação e de consultoria.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, sendo uma de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e pertencente a sócia Páscoa de Jesus Gabriel e outra de quinze mil, correspondente a cinquenta por cento do capital e pertencente à sócia Joana Regina Chicava.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será feita por ambos os sócios fundadores.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão designar de entre eles próprios um administrador executivo, ou delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenham, neste último caso, consentimento dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. — A Conser-
  24. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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