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Texto do artigo · p. 21 Perfect Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Perfect Clean, matriculada sob NUEL 101347362 entre, Filipe Buedo Júnior, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, e Alifo Ricardo Ramos Campos, maior, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 21 residente no bairro da Ponta-gêa, É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Perfect Clean, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: limpeza higiene em edifícios, maquinaria, contentores e armazéns, serviços de fumigação, desinfecções e limpeza, lavagens de tanques de água, publicidade, reparação e manutenção de equipamentos de frio e eléctrico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 21 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Filipe Buedo Júnior que corresponde a cinquenta por cento da capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Alifo Ricardo Ramos Campos que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Filipe Buedo Júnior e Alifo Ricardo Ramos Campos, os quais ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para abrigar validade a sociedade e bastante necessária assinatura dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 21 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Perfect Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Perfect Clean, matriculada sob NUEL 101347362 entre, Filipe Buedo Júnior, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, e Alifo Ricardo Ramos Campos, maior, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 21: residente no bairro da Ponta-gêa, É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Perfect Clean, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: limpeza higiene em edifícios, maquinaria, contentores e armazéns, serviços de fumigação, desinfecções e limpeza, lavagens de tanques de água, publicidade, reparação e manutenção de equipamentos de frio e eléctrico.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  11. Texto do artigo, página 21: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Filipe Buedo Júnior que corresponde a cinquenta por cento da capital;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Alifo Ricardo Ramos Campos que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Filipe Buedo Júnior e Alifo Ricardo Ramos Campos, os quais ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Para abrigar validade a sociedade e bastante necessária assinatura dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  28. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2020. — A Con-
  29. Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
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