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- Texto do artigo, página 21: Perfect Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Perfect Clean, matriculada sob NUEL 101347362 entre, Filipe Buedo Júnior, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, e Alifo Ricardo Ramos Campos, maior, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 21: residente no bairro da Ponta-gêa, É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Perfect Clean, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: limpeza higiene em edifícios, maquinaria, contentores e armazéns, serviços de fumigação, desinfecções e limpeza, lavagens de tanques de água, publicidade, reparação e manutenção de equipamentos de frio e eléctrico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 21: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Filipe Buedo Júnior que corresponde a cinquenta por cento da capital;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Alifo Ricardo Ramos Campos que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Filipe Buedo Júnior e Alifo Ricardo Ramos Campos, os quais ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para abrigar validade a sociedade e bastante necessária assinatura dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
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