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Texto do artigo · p. 21 Puaqueliua Comércio & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381560 uma entidade denominada, Puaqueliua Comércio & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Único. Bernardo Elias Puaqueliua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida das FPLM, n.º 3.43, bairro de Mavalane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041100353098P, emitido na cidade da Nampula, a 16 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação de Puaqueliua Comércio & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida/ rua das FPLM, n.º 3.432,
Texto do artigo · p. 22 província de Maputo cidade. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)Comércio por grosso e retalho de material de escritório e consumíveis; b)Comércio por grosso e retalho de material informático e equipamento, produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 c) Restauração, café e bar;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas por objecto social desde que estejam devidamente autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Bernardo Elias Puaqueliua, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Bernardo Elias Puaqueliua, que fica nomeado desde já como administrador único.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Puaqueliua Comércio & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381560 uma entidade denominada, Puaqueliua Comércio & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Único. Bernardo Elias Puaqueliua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida das FPLM, n.º 3.43, bairro de Mavalane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041100353098P, emitido na cidade da Nampula, a 16 de Fevereiro de 2016.
  4. Texto do artigo, página 21: Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de Puaqueliua Comércio & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida/ rua das FPLM, n.º 3.432,
  8. Texto do artigo, página 22: província de Maputo cidade. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 22: a)Comércio por grosso e retalho de material de escritório e consumíveis; b)Comércio por grosso e retalho de material informático e equipamento, produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Restauração, café e bar;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Serviços de catering.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas por objecto social desde que estejam devidamente autorizada por lei.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Bernardo Elias Puaqueliua, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Bernardo Elias Puaqueliua, que fica nomeado desde já como administrador único.
  22. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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