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Texto do artigo · p. 23 Shree Aerobics & Gym, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395421, uma entidade denominada Shree Aerobics & Gym, Limitada. Nitinkumar Laitkumar Solanki, casado
Texto do artigo · p. 23 natural da Índia, portador do DIRE n.º 07IN000668000I, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão 25, casa n.º 40.
Texto do artigo · p. 23 António Dércio Machava, solteiro, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780546N, emitido pela DIC, aos 9 de Janeiro de 2017, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 8, casa n.º 57. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade e constituída sob a designação Shree Aerobics & Gym, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro do Fomento Talhão 25 casa n.º 40, bairro Central.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços na área de desportos e ginástica:
Número ou marcador · p. 23 a) Aluguer de equipamento desportivo;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e comercialização de equipamento desportivos;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio por grosso e a retalho de artigos plásticos, produtos alimentares, material de construção, ferragem, tabaco e produtos de hotelaria e pastelaria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social de outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos económico e social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir terras para desenvolvimento de actividades comerciais e turísticas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Nitinkumar Laitkumar Solanki com 99%, correspondente a 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) António Dércio Machava com 1%, correspondente a 200,00MT (duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio António Dércio Machava que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se a peles disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Shree Aerobics & Gym, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395421, uma entidade denominada Shree Aerobics & Gym, Limitada. Nitinkumar Laitkumar Solanki, casado
  3. Texto do artigo, página 23: natural da Índia, portador do DIRE n.º 07IN000668000I, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão 25, casa n.º 40.
  4. Texto do artigo, página 23: António Dércio Machava, solteiro, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780546N, emitido pela DIC, aos 9 de Janeiro de 2017, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 8, casa n.º 57. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade e constituída sob a designação Shree Aerobics & Gym, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro do Fomento Talhão 25 casa n.º 40, bairro Central.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços na área de desportos e ginástica:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Aluguer de equipamento desportivo;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Importação e comercialização de equipamento desportivos;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Comércio por grosso e a retalho de artigos plásticos, produtos alimentares, material de construção, ferragem, tabaco e produtos de hotelaria e pastelaria.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social de outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos económico e social.
  22. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir terras para desenvolvimento de actividades comerciais e turísticas.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Nitinkumar Laitkumar Solanki com 99%, correspondente a 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais);
  28. Número ou marcador, página 23: b) António Dércio Machava com 1%, correspondente a 200,00MT (duzentos meticais).
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio António Dércio Machava que desde já e nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  34. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  40. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se a peles disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 24: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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