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- Texto do artigo, página 24: Simba Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos trinta e sete mil trezentos e dez, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Simba Enterprises, Limitada constituída entre os sócios: Shahir Alnoor Mohan, de 29 anos de idade, natural Kisumu-Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C026302, emitido pelas autoridades quenianas, aos 29 de Outubro de 2013, válido até 29 de Outubro de 2023 e Taher Alnoor Ramzamali, de 35 anos de idade, natural de Kisumu-Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C023264, emitido pelas Autoridades Quenianas, aos 24 de Abril de 2013, válido até 23 de Abril de 2023. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Simba Enterprises, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede a Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho incluindo importações e exportações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% pertencentes ao sócio Shahir Alnoor Mohan;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% pertencentes a sócia Taher Alnoor Ramzanali Mohan.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 24: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentada o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 24: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere conveniente para prosseguir interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 24: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assemblei geral devidamente convocadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Cedência ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas mediante prévio acordo com o respectivo proprietário das quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e os interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) À assembleia geral serão convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) À assembleia geral competem:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 25: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
- Número ou marcador, página 25: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cujo a importância careça da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete aos sócios, Shahir Alnoor Mohan e Taher Alnoor Ramzanali Mohan, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura
- Texto do artigo, página 25: d um dos administradores. Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil crinalmente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes. Cinco) Excepto deliberação contrária dos
- Texto do artigo, página 25: sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Gestão
- Número ou marcador, página 25: Um) a gestão diária da sociedade é confiada aos administradores, podendo ainda ser confiadas a um director-geral, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) no caso de nomeação do director geral, este pautará o exercício das suas funções
- Texto do artigo, página 25: Pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e aprovação das contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano comercial coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com disposto no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Lucros
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou pela vontade dos sócios mediante a deliberação aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 9 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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