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Texto do artigo · p. 29 Transbali – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101397106, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transbali – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Mohamed Rajabali Hassan Salim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100500422Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Janeiro 2018, válidos até 22 de Janeiro de 2023. Celebra o presente contrato de sociedade que se regera nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Transbali – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Transbali, Lda, cuja natureza se versa na: Prática das seguintes actividades transportes e furos de água.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede ou formas de representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, no Edificio do Season Hotel, rua dos Continuadores, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizados o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: Prática das seguintes actividades, transportes e furos de água.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Mohamed Rajabali Hassan Salim.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Mohamed Rajabali Hassan Salim, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caberá ao sócio ou seu representante designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
Número ou marcador · p. 29 a) Do sócio único ou seu representante legal;
Número ou marcador · p. 29 b) Do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 28 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Transbali – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101397106, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transbali – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Mohamed Rajabali Hassan Salim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100500422Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Janeiro 2018, válidos até 22 de Janeiro de 2023. Celebra o presente contrato de sociedade que se regera nas cláusulas que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação, natureza e duração
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Transbali – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Transbali, Lda, cuja natureza se versa na: Prática das seguintes actividades transportes e furos de água.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Sede ou formas de representação
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, no Edificio do Season Hotel, rua dos Continuadores, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizados o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Prática das seguintes actividades, transportes e furos de água.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: Capital social
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Mohamed Rajabali Hassan Salim.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Mohamed Rajabali Hassan Salim, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Direcção geral)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Caberá ao sócio ou seu representante designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Do sócio único ou seu representante legal;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVO
  40. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 29: Nampula, 28 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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