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Texto do artigo · p. 29 Trigo Doce, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas 114 a 123, do livro de notas para escrituras diversas número 349, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Suleimane Givá Abdurremane Hosseni, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282479A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Junho de dois mil e dez, e residente no Bairro 2, na cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Muhammad Amir Hosseni, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102842611Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos cinco de Marco d dois mil treze e Zainab Hosseni, natural de Mutare-Zimbabwe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101044706B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, aos doze de Abril de dois de dois mil e onze, ambos residentes no Bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Nusrat Khan, solteira, natural de Zaf-Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00021251, emitido pela Autoridade Sul-africana em Pretória, aos quatro de Maio de dois mil e dez e residente no Bairro 2, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibicação dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trigo Doce, Limitada que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Trigo Doce, Limitada e vai ter a sua sede na rua 16 de Junho, casa n.º 360, Bairro 2, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte ou território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal, a indústria de panificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 30 pertencente ao sócio Suleimane Givá Abdurremane Hosseni, e três quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais, cada uma, equivalentes a vinte por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Muhammad Amir Hosseni, Zainab Hosseni e Nusrat Khan, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios deliberar como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por uma carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização da quota é feita mediante da assembleia geral permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação a sua situação líquida depois de satisfazer a contrapartida da
Texto do artigo · p. 30 amortização não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Suleimane Givá Abdurremane Hosseni, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto a o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral eventualmente assistido por um director adjunto sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente devendo os outros serem consentidos dos actos da sociedade sendo a única assinatura válida para qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 17 de
Texto do artigo · p. 31 Setembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Trigo Doce, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas 114 a 123, do livro de notas para escrituras diversas número 349, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Suleimane Givá Abdurremane Hosseni, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282479A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Junho de dois mil e dez, e residente no Bairro 2, na cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Muhammad Amir Hosseni, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102842611Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos cinco de Marco d dois mil treze e Zainab Hosseni, natural de Mutare-Zimbabwe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101044706B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de
  4. Texto do artigo, página 30: Maputo, aos doze de Abril de dois de dois mil e onze, ambos residentes no Bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Nusrat Khan, solteira, natural de Zaf-Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00021251, emitido pela Autoridade Sul-africana em Pretória, aos quatro de Maio de dois mil e dez e residente no Bairro 2, na cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibicação dos documentos de identificação acima referidos.
  7. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trigo Doce, Limitada que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Trigo Doce, Limitada e vai ter a sua sede na rua 16 de Junho, casa n.º 360, Bairro 2, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte ou território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal, a indústria de panificação.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  23. Texto do artigo, página 30: Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social,
  24. Texto do artigo, página 30: pertencente ao sócio Suleimane Givá Abdurremane Hosseni, e três quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais, cada uma, equivalentes a vinte por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Muhammad Amir Hosseni, Zainab Hosseni e Nusrat Khan, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios deliberar como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por uma carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização da quota é feita mediante da assembleia geral permitida nos seguintes termos:
  36. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  37. Número ou marcador, página 30: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação a sua situação líquida depois de satisfazer a contrapartida da
  39. Texto do artigo, página 30: amortização não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Suleimane Givá Abdurremane Hosseni, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto a o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Direcção geral)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral eventualmente assistido por um director adjunto sendo ambos empregados da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente devendo os outros serem consentidos dos actos da sociedade sendo a única assinatura válida para qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  64. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 17 de
  74. Texto do artigo, página 31: Setembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
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