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Texto do artigo · p. 31 Upgrade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366995, uma entidade denominada Upgrade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 31 Marcos Lourenço Macuácua, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400274211J, emitido aos 19 de Julho de 2019, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 1, casa n.º 72. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adapta a denominação de Upgrade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua da Resistência, n.º 56, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação (TIC);
Número ou marcador · p. 31 b) Manutenção e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de consumíveis informáticos, material de escritório, serigrafia;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda de material de limpeza, venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços de transporte, correio e despachos aduaneiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital socialmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 32 meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Marcos Lourenço Macuácua.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Marcos Lourenço Macuácua.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Upgrade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366995, uma entidade denominada Upgrade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 31: Marcos Lourenço Macuácua, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400274211J, emitido aos 19 de Julho de 2019, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 1, casa n.º 72. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação de Upgrade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua da Resistência, n.º 56, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação (TIC);
  14. Número ou marcador, página 31: b) Manutenção e reparação de equipamento informático;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Venda de consumíveis informáticos, material de escritório, serigrafia;
  16. Número ou marcador, página 31: d) Venda de material de limpeza, venda de mobiliário de escritório;
  17. Número ou marcador, página 31: e) Serviços de transporte, correio e despachos aduaneiros, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital socialmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
  22. Texto do artigo, página 32: meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Marcos Lourenço Macuácua.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Marcos Lourenço Macuácua.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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