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Texto do artigo · p. 32 Walm Engenharia MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101401499, uma entidade denominada Walm Engenharia MZ, Limitada, José Carlos Virgili, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GB558693, passado pelas entidades brasileiras em 21 de Fevereiro de 2020 e válido até 20 de Fevereiro de 2030 e Sérgio Pinheiro de Freitas, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FP432718, passado pelas entidades oficiais brasileiras em 15 de Março de 2016 e válido até 14 de Fevereiro de 2026, representado no acto pelo seu procurador com poderes para o acto Aníbal dos Santos Querido, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na rua de França n.º 303, bairro da Coop, em Maputo, portador do DIRE 11PT00061047N, emitido pelas autoridades de migração moçambicanas em 4 de Setembro
Texto do artigo · p. 32 de 2020 e válido até 3 de Setembro de 2021, constituíram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade Walm Engenharia MZ, Limitada. que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta o nome de Walm Engenharia MZ.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua de França, n.º 303, na cidade de Maputo, onde tem o seu domicílio principal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, deslocar a sede e domicílio para outro local do mesmo ou outro concelho.
Número ou marcador · p. 32 Três) À gerência competirá igualmente decidir sobre a criação ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto social é a prestação de serviços e projetos na área da engenharia ambiental e geotécnica, compreendendo também a elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, elaboração de anteprojetos, projetos básicos e executivos para os trabalhos de engenharia, acompanhamento, fiscalização e supervisão geral e ambiental de obras, estudos geológicos – geotécnicos, de impacto ambiental e hidro geológicos, plano de recuperação de áreas degradas, estudos de passivos ambientais e projetos de remediação de áreas contaminadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades com objecto distinto do referido no número anterior, bem como em sociedades reguladas em leis especiais e em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente a José Carlos Virgili, e outra de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Sérgio Pinheiro de Freitas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global de 1.200.000,00MT (duzentos mil meticais), desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade, ficará a cargo dos seus sócios, ficando desde já nomeados gerentes/administradores José Carlos Virgili e Sérgio Pinheiro de Freitas e sendo remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica também nomeado gerente o não sócio João Emílio Tozzeti Franco com todos poderes inerentes a esta função.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura de qualquer gerente ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 32 É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, expedida com a antecedência miníma de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades, podendo a convocatória ser substituída por outro meio actual que reconhecidamente se comprove a sua convocação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirá anualmente, em data não posterior a 30 de Março, para decidir, aprovar ou modificar as contas do exercício e apreciar a actuação dos gerentes, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados e apreciar as matérias que venham a ser incluídas na respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sócio se requerida dentro dos preceitos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Representação)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio ou terceiro em reunião da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos sócios e suas quotas
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Cessão da quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livremente consentida a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios e seus descendentes na linha recta, seja qual for a forma de que se revista, bem como a sua divisão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, dado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da recepção da carta registada com aviso de recepção dirigida à sede social e da qual conste a identidade do cessionário e todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios depois, gozam do direito de preferência na cessão de qualquer quota, podendo ainda a sociedade amortizar a quota, nos termos do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode amortizar quotas, verificando-se algum dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Verificando-se hipótese prevista no n.º 2 do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota for objecto de penhor, arresto, arrolamento ou qualquer procedimento cautelar, incluída em qualquer massa falida e ainda quando venha ou possa vir a estar sujeita a arrematação ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 33 c) Em caso de interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 33 d) Havendo acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 33 e) Quando o sócio se retrate, escusandose a ceder a quota, após a sociedade haver declarado que pretende preferir, nos termos do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 33 f) Quando o sócio viole os seus deveres sociais ou se recuse a exercer na sociedade os cargos e funções que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A contrapartida da amortização, salvo em caso de acordo, corresponderá ao valor
Texto do artigo · p. 33 de liquidação da quota, calculado através do balanço anual relativo ao exercício social do ano civil anterior aquele em que se verifique o facto gerador da amortização da quota.
Número ou marcador · p. 33 Três) O preço das amortizações até à aprovação do primeiro balanço corresponderá ao valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O prazo de pagamento dos contravalores constantes das avaliações será estipulado pelos sócios, mas não poderá ultrapassar dois anos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As quotas amortizadas poderão afigurar no balanço como tal, podendo os sócios, posteriormente, substituir a quota amortizada por uma ou mais quotas novas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A deliberação da amortização terá obrigatoriamente de ser tomada pela maioria dos votos correspondentes à totalidade do capital social, com exclusão do correspondente às quotas a amortizar.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da sociedade regulará também o processo e partilha.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os gerentes ficam, desde já, autorizados a levantar a quantia respeitante ao capital social depositado na instituição financeira, para despesas de instalação e funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência fica autorizada a partir da presente data e celebrar quaisquer negócios jurídicos, por conta da sociedade no âmbito do respectivo objecto, nomeadamente, a adquirir bens imóveis para a mesma.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 Serão suportadas pela sociedade todas as despesas de constituição e respectivo registo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Walm Engenharia MZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101401499, uma entidade denominada Walm Engenharia MZ, Limitada, José Carlos Virgili, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GB558693, passado pelas entidades brasileiras em 21 de Fevereiro de 2020 e válido até 20 de Fevereiro de 2030 e Sérgio Pinheiro de Freitas, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FP432718, passado pelas entidades oficiais brasileiras em 15 de Março de 2016 e válido até 14 de Fevereiro de 2026, representado no acto pelo seu procurador com poderes para o acto Aníbal dos Santos Querido, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na rua de França n.º 303, bairro da Coop, em Maputo, portador do DIRE 11PT00061047N, emitido pelas autoridades de migração moçambicanas em 4 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 32: de 2020 e válido até 3 de Setembro de 2021, constituíram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade Walm Engenharia MZ, Limitada. que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital
  5. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o nome de Walm Engenharia MZ.
  8. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua de França, n.º 303, na cidade de Maputo, onde tem o seu domicílio principal.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, deslocar a sede e domicílio para outro local do mesmo ou outro concelho.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) À gerência competirá igualmente decidir sobre a criação ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social é a prestação de serviços e projetos na área da engenharia ambiental e geotécnica, compreendendo também a elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, elaboração de anteprojetos, projetos básicos e executivos para os trabalhos de engenharia, acompanhamento, fiscalização e supervisão geral e ambiental de obras, estudos geológicos – geotécnicos, de impacto ambiental e hidro geológicos, plano de recuperação de áreas degradas, estudos de passivos ambientais e projetos de remediação de áreas contaminadas.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades com objecto distinto do referido no número anterior, bem como em sociedades reguladas em leis especiais e em agrupamentos de empresas.
  17. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente a José Carlos Virgili, e outra de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Sérgio Pinheiro de Freitas.
  20. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 32: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global de 1.200.000,00MT (duzentos mil meticais), desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade, ficará a cargo dos seus sócios, ficando desde já nomeados gerentes/administradores José Carlos Virgili e Sérgio Pinheiro de Freitas e sendo remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica também nomeado gerente o não sócio João Emílio Tozzeti Franco com todos poderes inerentes a esta função.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura de qualquer gerente ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
  28. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 32: (Vinculação)
  30. Texto do artigo, página 32: É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, expedida com a antecedência miníma de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades, podendo a convocatória ser substituída por outro meio actual que reconhecidamente se comprove a sua convocação.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirá anualmente, em data não posterior a 30 de Março, para decidir, aprovar ou modificar as contas do exercício e apreciar a actuação dos gerentes, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados e apreciar as matérias que venham a ser incluídas na respectiva ordem do dia.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sócio se requerida dentro dos preceitos da lei e destes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 33: (Representação)
  39. Texto do artigo, página 33: Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio ou terceiro em reunião da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos sócios e suas quotas
  41. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 33: (Cessão da quota)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) É livremente consentida a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios e seus descendentes na linha recta, seja qual for a forma de que se revista, bem como a sua divisão.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, dado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da recepção da carta registada com aviso de recepção dirigida à sede social e da qual conste a identidade do cessionário e todas as condições de cessão.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios depois, gozam do direito de preferência na cessão de qualquer quota, podendo ainda a sociedade amortizar a quota, nos termos do artigo seguinte.
  46. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 33: (Amortização da quota)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode amortizar quotas, verificando-se algum dos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 33: a) Verificando-se hipótese prevista no n.º 2 do artigo anterior;
  50. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota for objecto de penhor, arresto, arrolamento ou qualquer procedimento cautelar, incluída em qualquer massa falida e ainda quando venha ou possa vir a estar sujeita a arrematação ou adjudicação judicial;
  51. Número ou marcador, página 33: c) Em caso de interdição ou inabilitação do seu titular;
  52. Número ou marcador, página 33: d) Havendo acordo com o seu titular;
  53. Número ou marcador, página 33: e) Quando o sócio se retrate, escusandose a ceder a quota, após a sociedade haver declarado que pretende preferir, nos termos do artigo anterior;
  54. Número ou marcador, página 33: f) Quando o sócio viole os seus deveres sociais ou se recuse a exercer na sociedade os cargos e funções que lhe sejam atribuídos.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) A contrapartida da amortização, salvo em caso de acordo, corresponderá ao valor
  56. Texto do artigo, página 33: de liquidação da quota, calculado através do balanço anual relativo ao exercício social do ano civil anterior aquele em que se verifique o facto gerador da amortização da quota.
  57. Número ou marcador, página 33: Três) O preço das amortizações até à aprovação do primeiro balanço corresponderá ao valor nominal das quotas.
  58. Número ou marcador, página 33: Quatro) O prazo de pagamento dos contravalores constantes das avaliações será estipulado pelos sócios, mas não poderá ultrapassar dois anos.
  59. Número ou marcador, página 33: Cinco) As quotas amortizadas poderão afigurar no balanço como tal, podendo os sócios, posteriormente, substituir a quota amortizada por uma ou mais quotas novas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
  60. Número ou marcador, página 33: Seis) A deliberação da amortização terá obrigatoriamente de ser tomada pela maioria dos votos correspondentes à totalidade do capital social, com exclusão do correspondente às quotas a amortizar.
  61. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  62. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  63. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos legais.
  65. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da sociedade regulará também o processo e partilha.
  66. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  67. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  68. Texto do artigo, página 33: (Exercício económico)
  69. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  71. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  72. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 33: Um) Os gerentes ficam, desde já, autorizados a levantar a quantia respeitante ao capital social depositado na instituição financeira, para despesas de instalação e funcionamento da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência fica autorizada a partir da presente data e celebrar quaisquer negócios jurídicos, por conta da sociedade no âmbito do respectivo objecto, nomeadamente, a adquirir bens imóveis para a mesma.
  75. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  76. Texto do artigo, página 33: Serão suportadas pela sociedade todas as despesas de constituição e respectivo registo.
  77. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  78. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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