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Texto do artigo · p. 33 Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401871, uma entidade denominada Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nádia Marlize Walters Lino, solteira, natural de Niassa - Lichinga, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine n.º 1776, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396360P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Agosto de 2015, que será doravante representante da sociedade na qualidade de socia-única e gerente, com uma representação total nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) representativa a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade assume a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma e denominação de Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sede social fica na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro da Sommerschield, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços de consultoria e investimentos em diversas áreas económicas do mercado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fornecimento/venda de bens consumíveis, bem como a importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Financiamento de sociedades pessoas colectivas ou individuais para gestão no quadro de projecto de investimento;
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei participações em outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Participações)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e correspondente a 100% do capital social e ao sócio único Nádia Marlize Walters Lino.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em assembleia geral poderá o sócio deliberar que lhe seja exigida prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da assembleia geral, na proporção da participação detida por ele.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, poderá ainda reunir- se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nádia Marlize Walters Lino.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competência)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o sócio único tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições transitória
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401871, uma entidade denominada Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Nádia Marlize Walters Lino, solteira, natural de Niassa - Lichinga, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine n.º 1776, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396360P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Agosto de 2015, que será doravante representante da sociedade na qualidade de socia-única e gerente, com uma representação total nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) representativa a 100% do capital social.
  4. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade assume a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma e denominação de Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sede social fica na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro da Sommerschield, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da administração.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços de consultoria e investimentos em diversas áreas económicas do mercado.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) Fornecimento/venda de bens consumíveis, bem como a importação e exportação dos mesmos.
  14. Número ou marcador, página 34: Três) Financiamento de sociedades pessoas colectivas ou individuais para gestão no quadro de projecto de investimento;
  15. Número ou marcador, página 34: Quatro) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei participações em outras sociedades constituídas ou a constituir.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Participações)
  18. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  19. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações acessórias
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e correspondente a 100% do capital social e ao sócio único Nádia Marlize Walters Lino.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Prestações acessórias)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) Em assembleia geral poderá o sócio deliberar que lhe seja exigida prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da assembleia geral, na proporção da participação detida por ele.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, poderá ainda reunir- se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nádia Marlize Walters Lino.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Competência)
  35. Texto do artigo, página 34: Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Assinaturas)
  38. Texto do artigo, página 34: A sociedade ficará obrigada:
  39. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do sócio único;
  40. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o sócio único tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  44. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições transitória
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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