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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Zambeze Consult & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dez foi registada sob o NUEL 100167492, a sociedade Zambeze Consult & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Julho de 2010, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Zambeze Consult & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, avenida da Independência, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Consultoria de contabilidade e outras, construção civil e fiscalização de obras públicas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a
- Texto do artigo, página 35: 60% do capital social pertencente ao sócio Waide Nordine Cadre, solteiro, maior, natural de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 050104588097N, de 27 de Dezembro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente nesta cidade de Tete, com NUIT 100517485;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Rico Carlos Mesa, solteiro, maior, natural de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501003099781I, de 28 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente nesta cidade de Tete, com NUIT 900079052.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Waide Nordine
- Texto do artigo, página 35: Cadre, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2020. – A Conservadora,
- Texto do artigo, página 35: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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