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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao governador da província o reconhecimento da Associação Hiho Muwa, abreviadamente designada AHIMU, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu rechecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Hiho Muwa, abreviadamente designada AHIMU.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Inhambane, Inhambane, 29 de Março de
Texto do artigo · p. 2 2019. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao governador da província o reconhecimento da Associação Hiho Muwa, abreviadamente designada AHIMU, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu rechecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Hiho Muwa, abreviadamente designada AHIMU.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane, Inhambane, 29 de Março de
  7. Texto do artigo, página 2: 2019. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
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