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- Texto do artigo, página 4: União Distrital de Camponeses de Namacurra – UDC-N
- Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação União Distrital de Camponeses de Namacurra, tem a sua sede no distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101013413.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) A União Distrital de Camponeses de Namacurra, adiante abreviada por UDC-N, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A União Distrital de Camponeses de Namacurra goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A UDC-N tem a sua sede do distrito de Namacurra, podendo estabelecer quaisquer formas de representação em todas as localidades do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: Para a realização dos seus fins, a União Distrital de Camponeses de Namacurra tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do Estado e outras organizações económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Fortalecer o movimento associativo no distrito de Namacurra para promover autoestima gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível do distrito de Namacurra para implementação de acções que contribuam no combate à pobreza;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da União podem ser:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da União;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos, todas as pessoas singulares e colectivas que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros por mérito/benemérito, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da União;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários, são os que se destinguem por serviços excepcionais prestados à União.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros da União Distrital de Camponeses as uniões zonais e associações desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membros da união será dirigido ao Conselho de Admissão de administração, que por sua vez submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO Um) São direitos dos membros da união:
- Número ou marcador, página 5: a) Participarem em todas as actividades promovidas pela união;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões de todas as questões da vida da união;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
- Número ou marcador, página 5: e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que os achar contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 5: h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem ao uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 5: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
- Número ou marcador, página 5: j) Pedir o seu afastamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da união:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar as joias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) Para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 5: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
- Número ou marcador, página 5: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
- Número ou marcador, página 5: h) Prestigiar a união e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 5: i) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 5: j) Participar nas actividades da união distrital;
- Número ou marcador, página 5: k) Participar nos encontros promovidos pela UDC-Namacurra;
- Número ou marcador, página 5: l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à UDCNamacurra.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Sanções
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres serão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
- Número ou marcador, página 5: d) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 5: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Serão expulsos da união com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 5: b) Faltarem ao pagamento de joias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a 90 dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A aplicação da sanção de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da união.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da união
- Texto do artigo, página 5: A união tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo a união, e as suas deliberações. É de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por um (a) presidente, um (a) vice- presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora, o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhada de um documento assinado pelos presentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Novembro de cada ano para:
- Número ou marcador, página 6: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, a quem compete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar tornasse necessária a presença de, pelo menos, um terço dos membros que a solicitaram.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros de Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da união;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Administração e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar e alterar os estatutos da união;
- Número ou marcador, página 6: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo 9 do n.º 2 deste estatuto;
- Número ou marcador, página 6: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: h) O valor de jóia 200,00MT e quota mensal de 50,00MT por cada membro;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar o regulamento interno da união;
- Número ou marcador, página 6: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união;
- Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, decisão e dissolução da união.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas procedentes só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Eleições
- Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os órgãos sociais da união serão de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Administração, pela comissão de preparação da assembleia e pelas uniões/associações membros da UDC – N, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Competência do presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinado conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência do vice-presidente e secretário
- Texto do artigo, página 6: São competências do vice-presidente e secretário da Mesa da assembleia:
- Número ou marcador, página 6: a) Apoiar as actividades do presidente da Mesa da assembleia;
- Número ou marcador, página 6: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a união em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração é composto por um(a) presidente, um(a) vicepresidente um(a) secretário e um(a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 6: a)Administração e gestão das actividades da união com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a sua união; e)Representar a união em quaisquer actos ou contrato perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 6: f) Administrar e gerir os fundos da união e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Contratar pessoas para funções específicas da união; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: k) Executar as demais competências pescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: O presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Orientar a acção do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto do desempate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Compentências do Vice-Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 7: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Secretário
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar o arquivo da união;
- Número ou marcador, página 7: d) Responder e enviar cartas; e)Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da união.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um (a) presidente, um (a) secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Administração sem direito o voto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar actividades económicas e conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exatidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Administração, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente às decisões e actuação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Fundo social
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos sociais da união:
- Número ou marcador, página 7: a) As joias e quotas da união;
- Número ou marcador, página 7: b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da UDC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
- Número ou marcador, página 7: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiros, deverá ser aberta uma conta bancária e sua movimentação deverão obedecer às normas das instituições financeiras.
- Número ou marcador, página 7: d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Regulamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da união.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requerem o voto de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Omissão
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e à lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 17 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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