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Texto do artigo · p. 4 União Distrital de Camponeses de Namacurra – UDC-N
Texto do artigo · p. 4 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação União Distrital de Camponeses de Namacurra, tem a sua sede no distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101013413.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A União Distrital de Camponeses de Namacurra, adiante abreviada por UDC-N, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A União Distrital de Camponeses de Namacurra goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A UDC-N tem a sua sede do distrito de Namacurra, podendo estabelecer quaisquer formas de representação em todas as localidades do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 Para a realização dos seus fins, a União Distrital de Camponeses de Namacurra tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do Estado e outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Fortalecer o movimento associativo no distrito de Namacurra para promover autoestima gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível do distrito de Namacurra para implementação de acções que contribuam no combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da União podem ser:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da União;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos, todas as pessoas singulares e colectivas que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros por mérito/benemérito, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da União;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários, são os que se destinguem por serviços excepcionais prestados à União.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros da União Distrital de Camponeses as uniões zonais e associações desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O pedido de admissão para membros da união será dirigido ao Conselho de Admissão de administração, que por sua vez submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO Um) São direitos dos membros da união:
Número ou marcador · p. 5 a) Participarem em todas as actividades promovidas pela união;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões de todas as questões da vida da união;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 5 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
Número ou marcador · p. 5 e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 5 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que os achar contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 5 h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem ao uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
Número ou marcador · p. 5 j) Pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da união:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar as joias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 5 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
Número ou marcador · p. 5 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
Número ou marcador · p. 5 h) Prestigiar a união e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 5 i) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 5 j) Participar nas actividades da união distrital;
Número ou marcador · p. 5 k) Participar nos encontros promovidos pela UDC-Namacurra;
Número ou marcador · p. 5 l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à UDCNamacurra.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Sanções
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres serão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
Número ou marcador · p. 5 d) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 5 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Serão expulsos da união com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 5 b) Faltarem ao pagamento de joias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a 90 dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A aplicação da sanção de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da união.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais da união
Texto do artigo · p. 5 A união tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo a união, e as suas deliberações. É de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por um (a) presidente, um (a) vice- presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 5 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora, o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhada de um documento assinado pelos presentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 6 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 6 a) Pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar tornasse necessária a presença de, pelo menos, um terço dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os membros de Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da união;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Administração e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar e alterar os estatutos da união;
Número ou marcador · p. 6 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo 9 do n.º 2 deste estatuto;
Número ou marcador · p. 6 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) O valor de jóia 200,00MT e quota mensal de 50,00MT por cada membro;
Número ou marcador · p. 6 i) Aprovar o regulamento interno da união;
Número ou marcador · p. 6 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 6 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 6 l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união;
Número ou marcador · p. 6 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, decisão e dissolução da união.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas procedentes só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Eleições
Número ou marcador · p. 6 Um) As eleições para os órgãos sociais da união serão de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Administração, pela comissão de preparação da assembleia e pelas uniões/associações membros da UDC – N, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Competência do presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinado conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competência do vice-presidente e secretário
Texto do artigo · p. 6 São competências do vice-presidente e secretário da Mesa da assembleia:
Número ou marcador · p. 6 a) Apoiar as actividades do presidente da Mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 6 b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a união em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Administração é composto por um(a) presidente, um(a) vicepresidente um(a) secretário e um(a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 6 a)Administração e gestão das actividades da união com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a sua união; e)Representar a união em quaisquer actos ou contrato perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar e gerir os fundos da união e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Contratar pessoas para funções específicas da união; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 k) Executar as demais competências pescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 O presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Orientar a acção do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto do desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Compentências do Vice-Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 7 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Secretário
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar o arquivo da união;
Número ou marcador · p. 7 d) Responder e enviar cartas; e)Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da união.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um (a) presidente, um (a) secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Administração sem direito o voto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar actividades económicas e conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exatidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 7 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Administração, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente às decisões e actuação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Fundo social
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos sociais da união:
Número ou marcador · p. 7 a) As joias e quotas da união;
Número ou marcador · p. 7 b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da UDC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
Número ou marcador · p. 7 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiros, deverá ser aberta uma conta bancária e sua movimentação deverão obedecer às normas das instituições financeiras.
Número ou marcador · p. 7 d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 7 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Regulamento
Número ou marcador · p. 7 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da união.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requerem o voto de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Omissão
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e à lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 17 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: União Distrital de Camponeses de Namacurra – UDC-N
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação União Distrital de Camponeses de Namacurra, tem a sua sede no distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101013413.
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A União Distrital de Camponeses de Namacurra, adiante abreviada por UDC-N, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A União Distrital de Camponeses de Namacurra goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Sede
  10. Texto do artigo, página 4: A UDC-N tem a sua sede do distrito de Namacurra, podendo estabelecer quaisquer formas de representação em todas as localidades do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Duração
  13. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 4: Para a realização dos seus fins, a União Distrital de Camponeses de Namacurra tem os seguintes objectivos:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do Estado e outras organizações económicas e sociais;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Fortalecer o movimento associativo no distrito de Namacurra para promover autoestima gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível do distrito de Namacurra para implementação de acções que contribuam no combate à pobreza;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: Membros
  23. Texto do artigo, página 5: Os membros da União podem ser:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da União;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos, todas as pessoas singulares e colectivas que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Membros por mérito/benemérito, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da União;
  27. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários, são os que se destinguem por serviços excepcionais prestados à União.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: Admissão
  30. Número ou marcador, página 5: Um) São membros da União Distrital de Camponeses as uniões zonais e associações desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberações da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membros da união será dirigido ao Conselho de Admissão de administração, que por sua vez submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  32. Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste estatuto.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO Um) São direitos dos membros da união:
  34. Número ou marcador, página 5: a) Participarem em todas as actividades promovidas pela união;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões de todas as questões da vida da união;
  36. Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  37. Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
  38. Número ou marcador, página 5: e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
  39. Número ou marcador, página 5: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que os achar contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 5: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  41. Número ou marcador, página 5: h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem ao uso comum dos associados;
  42. Número ou marcador, página 5: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
  43. Número ou marcador, página 5: j) Pedir o seu afastamento da associação;
  44. Número ou marcador, página 5: k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  47. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da união:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  49. Número ou marcador, página 5: b) Pagar as joias e as respectivas quotas;
  50. Número ou marcador, página 5: c) Para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
  51. Número ou marcador, página 5: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  52. Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  53. Número ou marcador, página 5: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
  54. Número ou marcador, página 5: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
  55. Número ou marcador, página 5: h) Prestigiar a união e manter fidelidade aos seus princípios;
  56. Número ou marcador, página 5: i) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  57. Número ou marcador, página 5: j) Participar nas actividades da união distrital;
  58. Número ou marcador, página 5: k) Participar nos encontros promovidos pela UDC-Namacurra;
  59. Número ou marcador, página 5: l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à UDCNamacurra.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 5: Sanções
  62. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres serão sujeitos às seguintes sanções:
  63. Número ou marcador, página 5: a) Repreensão simples;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
  65. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
  66. Número ou marcador, página 5: d) Afastamento dos cargos directivos;
  67. Número ou marcador, página 5: e) Expulsão.
  68. Número ou marcador, página 5: Dois) Serão expulsos da união com advertência prévia os associados que:
  69. Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
  70. Número ou marcador, página 5: b) Faltarem ao pagamento de joias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a 90 dias;
  71. Número ou marcador, página 5: c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
  72. Número ou marcador, página 5: Três) A aplicação da sanção de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da união.
  73. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da união
  76. Texto do artigo, página 5: A união tem como órgãos sociais:
  77. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de administração;
  79. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo a união, e as suas deliberações. É de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  83. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  84. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por um (a) presidente, um (a) vice- presidente e um secretário.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 5: Formas de convocação
  87. Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora, o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
  88. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  89. Número ou marcador, página 5: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhada de um documento assinado pelos presentes.
  90. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  91. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberação da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 6: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Novembro de cada ano para:
  95. Número ou marcador, página 6: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
  96. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as contas;
  97. Número ou marcador, página 6: c) Eleger os corpos directivos.
  98. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
  99. Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Administração;
  100. Número ou marcador, página 6: b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 6: c) Pelo Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 6: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  103. Número ou marcador, página 6: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, a quem compete registar tal convocação.
  104. Número ou marcador, página 6: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar tornasse necessária a presença de, pelo menos, um terço dos membros que a solicitaram.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros de Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 6: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da união;
  110. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Administração e o relatório do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar e alterar os estatutos da união;
  112. Número ou marcador, página 6: e) Admitir novos membros;
  113. Número ou marcador, página 6: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo 9 do n.º 2 deste estatuto;
  114. Número ou marcador, página 6: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 6: h) O valor de jóia 200,00MT e quota mensal de 50,00MT por cada membro;
  116. Número ou marcador, página 6: i) Aprovar o regulamento interno da união;
  117. Número ou marcador, página 6: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
  118. Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste da respectiva agenda;
  119. Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união;
  120. Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, decisão e dissolução da união.
  121. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas procedentes só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos membros com direito a voto.
  122. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 6: Eleições
  124. Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os órgãos sociais da união serão de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
  125. Número ou marcador, página 6: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  126. Número ou marcador, página 6: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Administração, pela comissão de preparação da assembleia e pelas uniões/associações membros da UDC – N, com antecedência mínima de 15 dias.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 6: Competência do presidente da Mesa da Assembleia Geral
  129. Texto do artigo, página 6: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  130. Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  131. Número ou marcador, página 6: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 6: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinado conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  133. Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 6: Competência do vice-presidente e secretário
  136. Texto do artigo, página 6: São competências do vice-presidente e secretário da Mesa da assembleia:
  137. Número ou marcador, página 6: a) Apoiar as actividades do presidente da Mesa da assembleia;
  138. Número ou marcador, página 6: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 6: c) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 6: Conselho de Administração
  142. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a união em juízo ou fora dele.
  143. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  144. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração é composto por um(a) presidente, um(a) vicepresidente um(a) secretário e um(a) tesoureiro.
  145. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Administração
  147. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Administração:
  148. Texto do artigo, página 6: a)Administração e gestão das actividades da união com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  149. Número ou marcador, página 6: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  151. Número ou marcador, página 6: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a sua união; e)Representar a união em quaisquer actos ou contrato perante as autoridades ou em juízo;
  152. Número ou marcador, página 6: f) Administrar e gerir os fundos da união e contrair empréstimos;
  153. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 6: h) Contratar pessoas para funções específicas da união; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 6: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
  156. Número ou marcador, página 6: k) Executar as demais competências pescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 6: O presidente do Conselho de Administração
  159. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
  160. Número ou marcador, página 6: a) Orientar a acção do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  161. Número ou marcador, página 6: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 7: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  163. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto do desempate.
  164. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 7: Compentências do Vice-Presidente do Conselho de Administração
  166. Texto do artigo, página 7: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  167. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 7: Secretário
  169. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao secretário:
  170. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  171. Número ou marcador, página 7: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
  172. Número ou marcador, página 7: c) Organizar o arquivo da união;
  173. Número ou marcador, página 7: d) Responder e enviar cartas; e)Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  176. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da união.
  177. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um (a) presidente, um (a) secretário e vogal.
  178. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  179. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Administração sem direito o voto.
  180. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  181. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  183. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  184. Número ou marcador, página 7: a) Examinar actividades económicas e conformidade com os planos estabelecidos;
  185. Número ou marcador, página 7: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 7: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exatidão e legalidade dos pagamentos;
  187. Número ou marcador, página 7: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  188. Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Administração, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 7: f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente às decisões e actuação do Conselho de Administração;
  190. Número ou marcador, página 7: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das receitas
  192. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 7: Fundo social
  194. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos sociais da união:
  195. Número ou marcador, página 7: a) As joias e quotas da união;
  196. Número ou marcador, página 7: b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da UDC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
  197. Número ou marcador, página 7: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiros, deverá ser aberta uma conta bancária e sua movimentação deverão obedecer às normas das instituições financeiras.
  198. Número ou marcador, página 7: d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
  199. Número ou marcador, página 7: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
  200. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  201. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
  203. Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  204. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 7: Regulamento
  206. Número ou marcador, página 7: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Administração.
  207. Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Administração.
  208. Número ou marcador, página 7: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  209. Número ou marcador, página 7: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da união.
  210. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  212. Número ou marcador, página 7: Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
  213. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei.
  215. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  216. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requerem o voto de três quartos do número de todos os membros.
  217. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  218. Texto do artigo, página 7: Omissão
  219. Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e à lei aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 17 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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