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Texto do artigo · p. 11 Betrox, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Betrox, Limitada, matriculada sob NUEL 100988569, entre Benedict Ifeanyi Ojukwu, e Emmanuel Osita Muodebelo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do código do registo comercial em vigor, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptada a denominação Betrox Limitada, e tem a sua sede na beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou inserir sucursais, filiais, agencias, escritórios ou outras formas de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) A venda a retalho e a grosso de acessórios de telemóvel e electrodomésticos diversos;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de acessórios de telemóvel e electrodomésticos diversos;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade poderá exercer a prestação de serviços não proibidos por lei desde que para tal obtenha a necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 O capital social realizado em dinheiro é cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de valor nominal de setenta e dois meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Benedict Ifeanyi Ojukwu de nacionalidade nigeriana;
Número ou marcador · p. 12 b) E uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Emmanuel Osita Muodebelu de nacionalidade nigeriana;
Número ou marcador · p. 12 c) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as suas necessidades, da sua evolução, pelos lucros e suas reservas ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 d) Gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por um director indicado pelo presidente da assembleia geral, o qual dispor-se-á de poderes bastantes para a realização dos objectos sociais, representando a sociedade de juízo, activos e passivamente praticando com lealdade para o alcance dos objectivos almejados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que for provado o bom ou o mau desempenho de cada um dos sectores.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director geral ou seu adjunto no exercício das funções e no quadro das suas competências definidas no presente estatuto.
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Betrox, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Betrox, Limitada, matriculada sob NUEL 100988569, entre Benedict Ifeanyi Ojukwu, e Emmanuel Osita Muodebelo.
  3. Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do código do registo comercial em vigor, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptada a denominação Betrox Limitada, e tem a sua sede na beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou inserir sucursais, filiais, agencias, escritórios ou outras formas de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 12: Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS A sociedade tem por objectivo:
  9. Número ou marcador, página 12: a) A venda a retalho e a grosso de acessórios de telemóvel e electrodomésticos diversos;
  10. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de acessórios de telemóvel e electrodomésticos diversos;
  11. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá exercer a prestação de serviços não proibidos por lei desde que para tal obtenha a necessária autorização e licenciamento.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 12: O capital social realizado em dinheiro é cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídos:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de valor nominal de setenta e dois meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Benedict Ifeanyi Ojukwu de nacionalidade nigeriana;
  15. Número ou marcador, página 12: b) E uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Emmanuel Osita Muodebelu de nacionalidade nigeriana;
  16. Número ou marcador, página 12: c) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as suas necessidades, da sua evolução, pelos lucros e suas reservas ou sem admissão de novos sócios.
  17. Número ou marcador, página 12: d) Gestão e representação da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por um director indicado pelo presidente da assembleia geral, o qual dispor-se-á de poderes bastantes para a realização dos objectos sociais, representando a sociedade de juízo, activos e passivamente praticando com lealdade para o alcance dos objectivos almejados pela sociedade.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que for provado o bom ou o mau desempenho de cada um dos sectores.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director geral ou seu adjunto no exercício das funções e no quadro das suas competências definidas no presente estatuto.
  22. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente
  23. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2021. — A Conser-
  24. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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