Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Bonzai Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bonzai Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 100860996, entre Nazir Vali Patel, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Dulce de Fátima Correia Proença Lopes, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Beira, e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Bonzai Segurança, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 Um)A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviço de segurança armada e vigilância;
Número ou marcador · p. 12 b) Transportes de valores;
Número ou marcador · p. 12 c) Serviços de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços de vigilância ás pessoas, instalações, bens e mercadorias e valores;
Número ou marcador · p. 12 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 12 f) A prestação de qualquer outro serviço;
Texto do artigo · p. 12 Dois Para a realizacao do seu objecto social a sociedade podera associar- se a outra adquirindo quotas, accoes ou quaisquer partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades, mediante tomada pela pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais de 60% do capital social, para o sócio Nazir Vali Patel, com cento oitenta mil meticais e 40% por cento do capital social para o sócia Dulce de Fátima Correia Proença Lopes, correspondente a cento e vinte mil meticais, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administrarão e gerência)
Texto do artigo · p. 12 Um)A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Nazir Vali Patel, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Bonzai Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bonzai Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 100860996, entre Nazir Vali Patel, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Dulce de Fátima Correia Proença Lopes, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Beira, e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Bonzai Segurança, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Serviço de segurança armada e vigilância;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Transportes de valores;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Serviços de guarda-costas;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Serviços de vigilância ás pessoas, instalações, bens e mercadorias e valores;
  16. Número ou marcador, página 12: e) Agenciamento;
  17. Número ou marcador, página 12: f) A prestação de qualquer outro serviço;
  18. Texto do artigo, página 12: Dois Para a realizacao do seu objecto social a sociedade podera associar- se a outra adquirindo quotas, accoes ou quaisquer partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades, mediante tomada pela pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais de 60% do capital social, para o sócio Nazir Vali Patel, com cento oitenta mil meticais e 40% por cento do capital social para o sócia Dulce de Fátima Correia Proença Lopes, correspondente a cento e vinte mil meticais, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administrarão e gerência)
  25. Texto do artigo, página 12: Um)A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Nazir Vali Patel, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2021. — A Con-
  31. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.