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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Bonzai Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bonzai Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 100860996, entre Nazir Vali Patel, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Dulce de Fátima Correia Proença Lopes, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Beira, e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Bonzai Segurança, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Serviço de segurança armada e vigilância;
- Número ou marcador, página 12: b) Transportes de valores;
- Número ou marcador, página 12: c) Serviços de guarda-costas;
- Número ou marcador, página 12: d) Serviços de vigilância ás pessoas, instalações, bens e mercadorias e valores;
- Número ou marcador, página 12: e) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 12: f) A prestação de qualquer outro serviço;
- Texto do artigo, página 12: Dois Para a realizacao do seu objecto social a sociedade podera associar- se a outra adquirindo quotas, accoes ou quaisquer partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades, mediante tomada pela pelo sócio.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais de 60% do capital social, para o sócio Nazir Vali Patel, com cento oitenta mil meticais e 40% por cento do capital social para o sócia Dulce de Fátima Correia Proença Lopes, correspondente a cento e vinte mil meticais, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administrarão e gerência)
- Texto do artigo, página 12: Um)A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Nazir Vali Patel, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
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