Castro Construções & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Castro Construções & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Castro Construções & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Castro Construções & ServicesSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada Sob NUEL 101613151 entre, Castro Joaquim Gomes Castruza, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90,que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quota que adopta a denominação Castro Construções & Services, Unipessoal, de responsabilidade limitada, que regerá pelo regulamento, licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional N.º 6, rés-do-chão, Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá transferir ou abrir ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a devida autorização pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social, actividades comerciais relacionadas a:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaboração de projectos de arquitectura, fiscalização, assistência técnica, engenharia civil, assessoria;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de equipamento e materiais relacionados com o ramo e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços diversos, compra e venda de bens e artigos bem como a representação e agenciamento de empresas do sector e outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito é totalmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT de meticais (um milhão), corresponde a uma única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente a ele único sócio Castro Joaquim Gomes Catruza.O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e sua representação fora e em juízo, activa e passivamente é exercida por Castro Joaquim Gomes Catruza, que fica nomeado gerente, a sua assinatura, dele valida a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem o poder de delegar os seus poderes, parte ou todo mediante um instrumento legal para determinado acto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgão social)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não haverá prestações suplementares do capital aplicado pelos sócios podendo exercer no entanto fazer suprimento que a sociedade carecer dos quais vencerão juros para os quais com taxas e condições de amortização serão fixados pela deliberação da assembleia geral para cada caso concreto:
Texto do artigo · p. 13 Dois A sociedade terá uma assembleia geral que será dirigida por um presidente eleito por voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas em exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, para o qual tenha tido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO São nulas as deliberações dos sócios quando:
Número ou marcador · p. 13 a) Tomadas em assembleia geral não convocada;
Número ou marcador · p. 13 b) Na ausência de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Interdição)
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomeia um que represente na sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique ou por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se por um acordo comum o património será liquidado, dividido aos sócios segundo as suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável no país.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Castro Construções & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Castro Construções & ServicesSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada Sob NUEL 101613151 entre, Castro Joaquim Gomes Castruza, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90,que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quota que adopta a denominação Castro Construções & Services, Unipessoal, de responsabilidade limitada, que regerá pelo regulamento, licenciamento e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional N.º 6, rés-do-chão, Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá transferir ou abrir ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a devida autorização pelas entidades de devido direito.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data da sua legalização.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social, actividades comerciais relacionadas a:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Elaboração de projectos de arquitectura, fiscalização, assistência técnica, engenharia civil, assessoria;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de equipamento e materiais relacionados com o ramo e sua comercialização;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços diversos, compra e venda de bens e artigos bem como a representação e agenciamento de empresas do sector e outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital social
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito é totalmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT de meticais (um milhão), corresponde a uma única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente a ele único sócio Castro Joaquim Gomes Catruza.O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e sua representação fora e em juízo, activa e passivamente é exercida por Castro Joaquim Gomes Catruza, que fica nomeado gerente, a sua assinatura, dele valida a sociedade em todos actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem o poder de delegar os seus poderes, parte ou todo mediante um instrumento legal para determinado acto.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Órgão social)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) Não haverá prestações suplementares do capital aplicado pelos sócios podendo exercer no entanto fazer suprimento que a sociedade carecer dos quais vencerão juros para os quais com taxas e condições de amortização serão fixados pela deliberação da assembleia geral para cada caso concreto:
  33. Texto do artigo, página 13: Dois A sociedade terá uma assembleia geral que será dirigida por um presidente eleito por voto.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas em exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, para o qual tenha tido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO São nulas as deliberações dos sócios quando:
  36. Número ou marcador, página 13: a) Tomadas em assembleia geral não convocada;
  37. Número ou marcador, página 13: b) Na ausência de um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: (Interdição)
  40. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomeia um que represente na sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique ou por lei.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se por um acordo comum o património será liquidado, dividido aos sócios segundo as suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável no país.
  48. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2021. — A Con-
  49. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
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