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Texto do artigo · p. 15 Colégio Karibu, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101329518, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Karibu, Limitada, constituida entre o sócio: Comanda Momade, casado com Ancha Selimane em Regime de comunhão geral de bens,natural Mucojo-Macomia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100006992P, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. Ancha Selimane, casada com Comanda Momade em regime de comunhão geral de bens, natural de Ibo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100033164B, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e vinte; Anifa Comanda Momade Gani, casada, com Anwar Abdul Gani em regime de Comunhão de bens adquiridos, natural Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 03010001618S, emitido Em quatro de Abril de dois mil e dezoito; Mariamo Comanda Momade, solteira, natural Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104363920B, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove. Ibraimo Comanda Momade, solteiro, natural Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101055528679P, emitido em nove de Setembro de dois mil e quinze. Abdul Carim Comanda Momade, solteiro, natural Gurue, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101732844C, emitido em dois de Outubro de dois mil e dezassete. Shahid Comanda Momade, solteiro, natural NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104333960B, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 15 Celebram entre-si o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Colégio Karibu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de categoria de externato, com cacter cientifico e com fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, provincia de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o ju gar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Ensino particular, primário e secundário;
Número ou marcador · p. 15 b) Ensino moral islâmico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de sete quotas distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente a sócio, Comanda Momade;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 105.000,00MT mts (cento e cinco mil meticais) equivalente a 21% (vinte e um por cento) do capital social pertencente a sócia, Ancha Selemane;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social pertencente a sócio, Ibraimo Comanda Momade;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócia, Anifa Comanda Momade Gani;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócia, Mariamo Comanda Momade;
Número ou marcador · p. 16 f) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócio, Abdul Carim Comanda Momade;
Número ou marcador · p. 16 g) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócio, Shahid Comanda Momade.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo fica a cargo dos sócios Comanda Momade, Ancha Selemane, Ibraimo Comanda Momade, Anifa Comanda Momade Gani, Mariamo Comanda Momade, Abdul Carim Comanda Momade e Shahid Comanda Momade, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores Anifa Comanda Momade Gani, Mariamo Comanda Momade, Abdul Carim Comanda Momade e Shahid Comanda Momade, tem todos e amplos poderes atribuidos por lei mas nao tem o direito de obrigar a sociedade nos seus actos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos são necessária a assinatura de tres administradores, os senhores Comanda Momade, Ancha Selemane, Ibraimo Comanda Momade, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 29 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Colégio Karibu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101329518, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Karibu, Limitada, constituida entre o sócio: Comanda Momade, casado com Ancha Selimane em Regime de comunhão geral de bens,natural Mucojo-Macomia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100006992P, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. Ancha Selimane, casada com Comanda Momade em regime de comunhão geral de bens, natural de Ibo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100033164B, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e vinte; Anifa Comanda Momade Gani, casada, com Anwar Abdul Gani em regime de Comunhão de bens adquiridos, natural Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 03010001618S, emitido Em quatro de Abril de dois mil e dezoito; Mariamo Comanda Momade, solteira, natural Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104363920B, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove. Ibraimo Comanda Momade, solteiro, natural Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101055528679P, emitido em nove de Setembro de dois mil e quinze. Abdul Carim Comanda Momade, solteiro, natural Gurue, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101732844C, emitido em dois de Outubro de dois mil e dezassete. Shahid Comanda Momade, solteiro, natural NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104333960B, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e vinte.
  3. Texto do artigo, página 15: Celebram entre-si o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Colégio Karibu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de categoria de externato, com cacter cientifico e com fins lucrativos.
  7. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, provincia de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o ju gar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Ensino particular, primário e secundário;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Ensino moral islâmico.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de sete quotas distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente a sócio, Comanda Momade;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 105.000,00MT mts (cento e cinco mil meticais) equivalente a 21% (vinte e um por cento) do capital social pertencente a sócia, Ancha Selemane;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social pertencente a sócio, Ibraimo Comanda Momade;
  24. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócia, Anifa Comanda Momade Gani;
  25. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócia, Mariamo Comanda Momade;
  26. Número ou marcador, página 16: f) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócio, Abdul Carim Comanda Momade;
  27. Número ou marcador, página 16: g) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 8% (oito por cento) do capital social pertencente a sócio, Shahid Comanda Momade.
  28. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo fica a cargo dos sócios Comanda Momade, Ancha Selemane, Ibraimo Comanda Momade, Anifa Comanda Momade Gani, Mariamo Comanda Momade, Abdul Carim Comanda Momade e Shahid Comanda Momade, que desde já são nomeados administradores.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores Anifa Comanda Momade Gani, Mariamo Comanda Momade, Abdul Carim Comanda Momade e Shahid Comanda Momade, tem todos e amplos poderes atribuidos por lei mas nao tem o direito de obrigar a sociedade nos seus actos.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos são necessária a assinatura de tres administradores, os senhores Comanda Momade, Ancha Selemane, Ibraimo Comanda Momade, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  35. Texto do artigo, página 16: Nampula, 29 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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