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Texto do artigo · p. 16 Complexo Universal Dálvio, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas noventa e oito á cento e três, do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 16 n.º 04/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Maria João Joaquim Júnior, casada, natural de Vanduzi-Manica, de nacionalidade mçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101180945M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, válido até vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e oito e residente no bairro Escola, em Vanduzi, em seu nome pessoal e em representação dos menores Duda António Domingos Lucas, solteira, natural de Vanduzi, de nacionalidade mçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060101826235C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, Dálvio António Domingos, solteiro, natural de Vanduzi-Manica, de nacionalidade mçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101826234M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e Delcino António Domingos Lucas Júnior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade mçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101826236B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em doze de Abril de dois mil e dezassete, válido até doze de Abril de dois mil e vinte e dois, todos residentes no bairro Escola em Vanduzi, Danúbio António Domingos Lucas Júnior, solteiro, natural de Vanduzi-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104078000A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em nove de Março de dois mil e dezoito, válido ate nove de Março de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Tete, representado neste acto por Maria João Joaquim Júnior, conforme procuração do dia cinco de Abril de dois mil e vinte e um, exarada na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Angónia e Duarte Teotónio, solteiro, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301274319I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, válido até treze de Maio de dois mil e vinte e quatro e residente no bairro Escola em Vanduzi, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Universal Dálvio, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade vai ter a sua sede no Bairro Escola, no distrito de Vanduzi sede, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Restaurante;
Número ou marcador · p. 16 b) Sala de conferências;
Número ou marcador · p. 16 c) Quartos para hospedagem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas uma de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria João Joaquim Júnior e outras de valores nominais de 2.000,00MT (dois mil meticais) cada, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Duda António Domingos Lucas, Dálvio António Domingos, Duarte Teotónio, Delcino António Domingos Lucas Júnior e Danúbio António Domingos Lucas Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria João Joaquim Júnior, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sóciagerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução. -
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Maio de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Complexo Universal Dálvio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas noventa e oito á cento e três, do livro de notas para escrituras diversas
  3. Texto do artigo, página 16: n.º 04/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Maria João Joaquim Júnior, casada, natural de Vanduzi-Manica, de nacionalidade mçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101180945M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, válido até vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e oito e residente no bairro Escola, em Vanduzi, em seu nome pessoal e em representação dos menores Duda António Domingos Lucas, solteira, natural de Vanduzi, de nacionalidade mçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060101826235C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, Dálvio António Domingos, solteiro, natural de Vanduzi-Manica, de nacionalidade mçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101826234M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e Delcino António Domingos Lucas Júnior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade mçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101826236B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em doze de Abril de dois mil e dezassete, válido até doze de Abril de dois mil e vinte e dois, todos residentes no bairro Escola em Vanduzi, Danúbio António Domingos Lucas Júnior, solteiro, natural de Vanduzi-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104078000A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em nove de Março de dois mil e dezoito, válido ate nove de Março de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Tete, representado neste acto por Maria João Joaquim Júnior, conforme procuração do dia cinco de Abril de dois mil e vinte e um, exarada na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Angónia e Duarte Teotónio, solteiro, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301274319I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, válido até treze de Maio de dois mil e vinte e quatro e residente no bairro Escola em Vanduzi, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Universal Dálvio, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade vai ter a sua sede no Bairro Escola, no distrito de Vanduzi sede, província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Restaurante;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Sala de conferências;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Quartos para hospedagem.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
  22. Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas uma de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria João Joaquim Júnior e outras de valores nominais de 2.000,00MT (dois mil meticais) cada, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Duda António Domingos Lucas, Dálvio António Domingos, Duarte Teotónio, Delcino António Domingos Lucas Júnior e Danúbio António Domingos Lucas Júnior, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria João Joaquim Júnior, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sóciagerente.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  36. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 17: a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
  45. Número ou marcador, página 17: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 17: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução. -
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  55. Texto do artigo, página 17: Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Maio de 2021. — O Notário, Ilegível.
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