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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Concic, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101457656 uma entidade denominada Concic, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Crisólogo Carlos Matusse, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173893B, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2016, residente no bairro do Aeroporto, quarteirão 6, casa n.º 24; e
- Texto do artigo, página 17: Samuel Constantino Chissumba, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200177224A, emitido em Maputo, a 21 de Dezembro de 2020, residente no bairro do Aeroporto, quarteiro 11, casa n.º 47.
- Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e localização)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Concic, Limitada, tem a sua sede na Avenida Angola, rua Tembe, n.º 21, Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 17: por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer também outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a sessenta porcento do capital social subscrito pelo sócio Crisólogo Carlos Matusse;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a quarenta porcento do capital social subscrito pelo sócio Samuel Constantino Chissumba.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Crisólogo Carlos Matusse, que desde já foi nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Crisólogo Carlos Matusse.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Outubro de 2021 . — O Técnico, Ilegível.
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