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Texto do artigo · p. 17 Concic, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101457656 uma entidade denominada Concic, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Crisólogo Carlos Matusse, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173893B, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2016, residente no bairro do Aeroporto, quarteirão 6, casa n.º 24; e
Texto do artigo · p. 17 Samuel Constantino Chissumba, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200177224A, emitido em Maputo, a 21 de Dezembro de 2020, residente no bairro do Aeroporto, quarteiro 11, casa n.º 47.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e localização)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Concic, Limitada, tem a sua sede na Avenida Angola, rua Tembe, n.º 21, Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 17 por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer também outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a sessenta porcento do capital social subscrito pelo sócio Crisólogo Carlos Matusse;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a quarenta porcento do capital social subscrito pelo sócio Samuel Constantino Chissumba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Crisólogo Carlos Matusse, que desde já foi nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Crisólogo Carlos Matusse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Outubro de 2021 . — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Concic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101457656 uma entidade denominada Concic, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Crisólogo Carlos Matusse, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173893B, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2016, residente no bairro do Aeroporto, quarteirão 6, casa n.º 24; e
  5. Texto do artigo, página 17: Samuel Constantino Chissumba, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200177224A, emitido em Maputo, a 21 de Dezembro de 2020, residente no bairro do Aeroporto, quarteiro 11, casa n.º 47.
  6. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e localização)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Concic, Limitada, tem a sua sede na Avenida Angola, rua Tembe, n.º 21, Maputo, podendo
  10. Texto do artigo, página 17: por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer também outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a sessenta porcento do capital social subscrito pelo sócio Crisólogo Carlos Matusse;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a quarenta porcento do capital social subscrito pelo sócio Samuel Constantino Chissumba.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Crisólogo Carlos Matusse, que desde já foi nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Crisólogo Carlos Matusse.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 17: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Outubro de 2021 . — O Técnico, Ilegível.
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