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Texto do artigo · p. 18 Dos Anjos Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101581357, uma entidade denominada Dos Anjos Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Dos Anjos Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de Laulane, rua Empazol, n.º 524 podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Distribuição e venda de gás doméstico (GPL);
Número ou marcador · p. 18 b) Montagem de material;
Número ou marcador · p. 18 c) Reparação e manutenção de equipamentos de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de bens de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria em reparação e manutenção de equipamento de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 18 f) Formação em sistemas de montagem de gás doméstico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por uma única quota do senhor Crespo dos Anjos Tamele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890971M, emitido a 7 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, e que, o sócio que pretende alinear a sua quota a estranhos prevenirá à sociedade com uma antecedência de 90 dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária, a assembleia geral terá lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ao cargo de administrador e representante pelo senhor Crespo dos Anjos Tamele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 18 Dos resultados líquidos em cada exercício deduzir-se-á, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em visor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Dos Anjos Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101581357, uma entidade denominada Dos Anjos Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Dos Anjos Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de Laulane, rua Empazol, n.º 524 podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Distribuição e venda de gás doméstico (GPL);
  14. Número ou marcador, página 18: b) Montagem de material;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Reparação e manutenção de equipamentos de gás doméstico;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de bens de gás doméstico;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria em reparação e manutenção de equipamento de gás doméstico;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Formação em sistemas de montagem de gás doméstico.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por uma única quota do senhor Crespo dos Anjos Tamele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890971M, emitido a 7 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, e que, o sócio que pretende alinear a sua quota a estranhos prevenirá à sociedade com uma antecedência de 90 dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária, a assembleia geral terá lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  30. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ao cargo de administrador e representante pelo senhor Crespo dos Anjos Tamele.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: (Lucros e perdas)
  33. Texto do artigo, página 18: Dos resultados líquidos em cada exercício deduzir-se-á, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em visor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 18: Maputo 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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