Escola Privada Eduardo Neto

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Texto do artigo · p. 18 Escola Privada Eduardo Neto
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas noventa e um e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Sílvio Francelino Miguel, uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada Escola Privada Eduardo Neto matriculada sob NUEL 101615316, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Escola Privada Eduardo Neto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na rua 4, no 8º bairro - Macurungo, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar delegações e escritórios, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para o ensino.
Número ou marcador · p. 18 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer parcerias, representadas ao nível do território nacional, para determinados projectos e actividades de ensino primário do sistema nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: Lecionar o ensino primário e aprendizagem do sistema nacional, com missão comum de formação integral, humana, espiritual, cultural e social das crianças e adolescentes, proporcionando aos mesmo uma educação para a vida e com valores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma e única quota, pertencente ao seguintes sócio: Sílvio Francelino Miguel, corespondente há 100% da quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Sílvio Francelino Miguel, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 O sócio podem fazer-se representar em deliberação de sócio por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos código comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 19 Notariado da Beira, 25 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 19 — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Escola Privada Eduardo Neto
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas noventa e um e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Sílvio Francelino Miguel, uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada Escola Privada Eduardo Neto matriculada sob NUEL 101615316, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Escola Privada Eduardo Neto.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na rua 4, no 8º bairro - Macurungo, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar delegações e escritórios, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para o ensino.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer parcerias, representadas ao nível do território nacional, para determinados projectos e actividades de ensino primário do sistema nacional.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Lecionar o ensino primário e aprendizagem do sistema nacional, com missão comum de formação integral, humana, espiritual, cultural e social das crianças e adolescentes, proporcionando aos mesmo uma educação para a vida e com valores.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma e única quota, pertencente ao seguintes sócio: Sílvio Francelino Miguel, corespondente há 100% da quota.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Sílvio Francelino Miguel, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 19: O sócio podem fazer-se representar em deliberação de sócio por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos código comercial vigente em Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  29. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  30. Texto do artigo, página 19: Notariado da Beira, 25 de Setembro de 2021.
  31. Texto do artigo, página 19: — O Notário, Ilegível.
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