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Texto do artigo · p. 21 Ética Vilmara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ética Vilmara – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1009666905, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 21 Vimara Ruth Santiago do Rosário, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101011145S, emitido a 19 de Maio de 2016, válido até 19 de Maio de 2021, representada pelos seus pais, nomeadamente Marcela Ruth de Oliveira Santiago do Rosário, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101011148N, emitido a 10 de Maio de 2016, válido até 10 de Maio de 2021, pelos Arquivos de Identificação Civil da Beira, e Victor Manuel Rebelo do Rosário, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Caldas da Rainha, portador de DIRE n.º 07PT00025054A, emitido a 20 de Setembro de 2013, válido até 20 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração de Sofala. Celebra o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 21 Com o presente contrato, constitui-se uma sociedade por quota unipessoal, que passa a adoptar a designação de Ética Vilmara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida/ /rua Costa Serrão, n.º 191, bairro de Chaimite, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo do presente contrato na respectiva conservatória.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de importação e exportação de mercadorias, comércio a grosso e a retalho, actividade industrial e de tecnologia e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, titulada a favor da sócia Vimara Ruth Santiago do Rosário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio, não podendo aliená-lo de qualquer modo a terceiros, sem o prévio consentimento do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio administrador por meio de fax, email ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios poderão fazer-se apresentar nas assembleias gerais, mediante procuração, para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por ambos representantes da menor, nomeadamente Marcela Ruth de Oliveira Santiago do Rosário e Victor Manuel Rebelo do Rosário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade internamente e perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar os seus poderes no ou em parte.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A constituição de representantes em nome da sociedade deve ser precedida de uma deliberação social.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade ficará vinculada pela assinatura da sócia administradora ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham delegado poderes nos termos definidos por aquele.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Litígios)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de litígios, a sociedade obriga-se a seguir, optar pela resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral e, somente esgotando este mecanismo, pautará pela submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para a resolução judicial dos litígios será competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 9 de Março de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora e Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ética Vilmara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ética Vilmara – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1009666905, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 21: Vimara Ruth Santiago do Rosário, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101011145S, emitido a 19 de Maio de 2016, válido até 19 de Maio de 2021, representada pelos seus pais, nomeadamente Marcela Ruth de Oliveira Santiago do Rosário, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101011148N, emitido a 10 de Maio de 2016, válido até 10 de Maio de 2021, pelos Arquivos de Identificação Civil da Beira, e Victor Manuel Rebelo do Rosário, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Caldas da Rainha, portador de DIRE n.º 07PT00025054A, emitido a 20 de Setembro de 2013, válido até 20 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração de Sofala. Celebra o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se nos seguintes termos:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Natureza e denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: Com o presente contrato, constitui-se uma sociedade por quota unipessoal, que passa a adoptar a designação de Ética Vilmara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida/ /rua Costa Serrão, n.º 191, bairro de Chaimite, cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo do presente contrato na respectiva conservatória.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de importação e exportação de mercadorias, comércio a grosso e a retalho, actividade industrial e de tecnologia e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, titulada a favor da sócia Vimara Ruth Santiago do Rosário.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio, não podendo aliená-lo de qualquer modo a terceiros, sem o prévio consentimento do mesmo.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio administrador por meio de fax, email ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  38. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios poderão fazer-se apresentar nas assembleias gerais, mediante procuração, para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por ambos representantes da menor, nomeadamente Marcela Ruth de Oliveira Santiago do Rosário e Victor Manuel Rebelo do Rosário.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade internamente e perante terceiros.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar os seus poderes no ou em parte.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) A constituição de representantes em nome da sociedade deve ser precedida de uma deliberação social.
  45. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade ficará vinculada pela assinatura da sócia administradora ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham delegado poderes nos termos definidos por aquele.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Litígios)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de litígios, a sociedade obriga-se a seguir, optar pela resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral e, somente esgotando este mecanismo, pautará pela submissão às instâncias judiciais competentes.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Para a resolução judicial dos litígios será competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2018. — A Conser-
  62. Texto do artigo, página 22: vadora e Técnica, Ilegível.
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