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Texto do artigo · p. 22 Green Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e onze, lavrada de folhas uma a folhas cinco do livro de escrituras avulsas número vinte e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a carga de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado n.º 1 e notário do mesmo cartório, foi constituída por Bobby Valoyi uma sociedade comercial denominada Green Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adoplta a denominação Green Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Luís Inácio, rés-do-chão, número dezassete, na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, batando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, mediação e intermediação, documentação, informática, fotocopiadora, encadernação, limpeza, fumigação e imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Bobby Valoyi.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá pretações suplementares de capital social, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A adminstração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao único sócio Bobby Valoyi, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mendiante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 22 As nomas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Contrato do sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Fica autorizada a celebração de quaiquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de outras reservas que tenha decidido criar em quantias que o sócio julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve com a inibilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Início de actividade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2011. — A Téc-
Texto do artigo · p. 23 nica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Green Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e onze, lavrada de folhas uma a folhas cinco do livro de escrituras avulsas número vinte e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a carga de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado n.º 1 e notário do mesmo cartório, foi constituída por Bobby Valoyi uma sociedade comercial denominada Green Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adoplta a denominação Green Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Luís Inácio, rés-do-chão, número dezassete, na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, batando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, mediação e intermediação, documentação, informática, fotocopiadora, encadernação, limpeza, fumigação e imobiliária.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Bobby Valoyi.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 22: Não haverá pretações suplementares de capital social, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A adminstração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao único sócio Bobby Valoyi, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mendiante procuração notarial.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 22: (Derrogação)
  28. Texto do artigo, página 22: As nomas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 22: (Contrato do sócio com a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 22: Fica autorizada a celebração de quaiquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas que tenha decidido criar em quantias que o sócio julgar conveniente;
  38. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 23: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve com a inibilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Início de actividade)
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2011. — A Téc-
  53. Texto do artigo, página 23: nica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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