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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Inspiration, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101580008, uma entidade denominada Inspiration, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 23: Maimuna Emílio Nahara Lehener, casada com Paulo Mascarenhas Lehener Júnior em regime de comunhão de bens, de
- Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadorade Bilhete de Identidade n.º 110302398622I, emitido em Maputo, a 4 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 23: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Inspiration, Limitada e é criada por tempo indeterminado, com sede nesta cidade na avenida Agostinho Neto, n.º 1798, casa n.º 2, rés-do-chão, podendo, por deliberação de assembleia geral, abrir e/ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social: importação e exportação, prestação de serviços, decoração e aluguer de artigos para eventos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada, para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento económico ou social e pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente a Maimuna Emílio Nadara Lehener.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pela sócia ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para tal se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, serão exercidas pela sócia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como a sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Repúlica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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