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Texto do artigo · p. 23 Jussy Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607518, uma entidade denominada Jussy Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 23 Adriano Isac André Jussar, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, casado, nascido a 25 de Setembro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564618P, residente na cidade de Maputo, Marracuene, Ricatla, quarteirão 49, casa n.º 488.
Texto do artigo · p. 23 Resolve-se de comum acordo e na melhor forma o direito de constituir uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições aplicáveis à espécie e pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Jussy Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 24 no bairro de Ricatla, posto administrativo de Michafutene, distrito de Marracuene, quarterão dois, casa número dezanove e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 24 b) Projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de bens e serviços de electricidade, telecomunicação e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 24 e) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 f) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 24 g) Representação de marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 24 h) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 24 i) Exploração de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 24 j) Importação e exportação de produtos, bens e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade exercerá ainda outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em capitais de sociedades constituídas a contribuir desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota: Adriano Isac André Jussar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564618P, residente na cidade de Maputo, Marracuene, Mateque, quarteirão 49, casa n.º 488, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, gerência, pró-labore e assembleia
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio gerente Adriano Isac André Jussar.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente, será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) O remanescente para o dividendo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 24 Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando os seus sucessores ou representantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Jussy Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607518, uma entidade denominada Jussy Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 23: Adriano Isac André Jussar, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, casado, nascido a 25 de Setembro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564618P, residente na cidade de Maputo, Marracuene, Ricatla, quarteirão 49, casa n.º 488.
  5. Texto do artigo, página 23: Resolve-se de comum acordo e na melhor forma o direito de constituir uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições aplicáveis à espécie e pelas seguintes cláusulas e condições:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Jussy Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede
  10. Texto do artigo, página 24: no bairro de Ricatla, posto administrativo de Michafutene, distrito de Marracuene, quarterão dois, casa número dezanove e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Projectos de investimentos;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de bens e serviços de electricidade, telecomunicação e energias renováveis;
  21. Número ou marcador, página 24: d) Mediação e intermediação comercial;
  22. Número ou marcador, página 24: e) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades;
  23. Número ou marcador, página 24: f) Logística e procurement;
  24. Número ou marcador, página 24: g) Representação de marcas nacionais e estrangeiras;
  25. Número ou marcador, página 24: h) Agro-pecuária;
  26. Número ou marcador, página 24: i) Exploração de recursos minerais e energéticos;
  27. Número ou marcador, página 24: j) Importação e exportação de produtos, bens e equipamentos diversos.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade exercerá ainda outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em capitais de sociedades constituídas a contribuir desde que a assembleia geral assim o delibere.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota: Adriano Isac André Jussar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564618P, residente na cidade de Maputo, Marracuene, Mateque, quarteirão 49, casa n.º 488, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.
  37. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência, pró-labore e assembleia
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  40. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio gerente Adriano Isac André Jussar.
  41. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 24: (Balanço e lucros)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente, será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
  47. Número ou marcador, página 24: b) O remanescente para o dividendo.
  48. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V
  49. Texto do artigo, página 24: Das disposições transitórias e finais
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando os seus sucessores ou representantes.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 24: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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