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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Jussy Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607518, uma entidade denominada Jussy Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 23: Adriano Isac André Jussar, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, casado, nascido a 25 de Setembro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564618P, residente na cidade de Maputo, Marracuene, Ricatla, quarteirão 49, casa n.º 488.
- Texto do artigo, página 23: Resolve-se de comum acordo e na melhor forma o direito de constituir uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições aplicáveis à espécie e pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Jussy Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 24: no bairro de Ricatla, posto administrativo de Michafutene, distrito de Marracuene, quarterão dois, casa número dezanove e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 24: b) Projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de bens e serviços de electricidade, telecomunicação e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 24: d) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 24: e) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 24: f) Logística e procurement;
- Número ou marcador, página 24: g) Representação de marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 24: h) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 24: i) Exploração de recursos minerais e energéticos;
- Número ou marcador, página 24: j) Importação e exportação de produtos, bens e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade exercerá ainda outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em capitais de sociedades constituídas a contribuir desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota: Adriano Isac André Jussar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564618P, residente na cidade de Maputo, Marracuene, Mateque, quarteirão 49, casa n.º 488, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência, pró-labore e assembleia
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio gerente Adriano Isac André Jussar.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente, será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 24: b) O remanescente para o dividendo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 24: Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando os seus sucessores ou representantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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