Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Kumuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kumuca Coinstruções – Sociedade
Texto do artigo · p. 25 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101613631, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 25 Augusta Paulo Francisco, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipes-
Texto do artigo · p. 25 soal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguiuntes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Kumuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 25 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 25 e) Transportes; e
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à única sócia Augusta Paulo Francisco.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pela sócia ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Augusta Paulo Francisco, que desde já fica nomeada sócia gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sócia gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes em outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kumuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kumuca Coinstruções – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 25: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101613631, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  4. Texto do artigo, página 25: Augusta Paulo Francisco, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipes-
  5. Texto do artigo, página 25: soal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguiuntes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Kumuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços diversos;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Fumigação e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Estiva;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Transportes; e
  21. Número ou marcador, página 25: f) Comércio geral com exportação e importação.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à única sócia Augusta Paulo Francisco.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pela sócia ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Augusta Paulo Francisco, que desde já fica nomeada sócia gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) A sócia gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes em outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2021. — O Conser-
  39. Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.