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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Kumuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kumuca Coinstruções – Sociedade
- Texto do artigo, página 25: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101613631, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 25: Augusta Paulo Francisco, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipes-
- Texto do artigo, página 25: soal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguiuntes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Kumuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 25: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 25: d) Estiva;
- Número ou marcador, página 25: e) Transportes; e
- Número ou marcador, página 25: f) Comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à única sócia Augusta Paulo Francisco.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pela sócia ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Augusta Paulo Francisco, que desde já fica nomeada sócia gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sócia gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes em outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
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