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Texto do artigo · p. 25 La Casa, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101626059, uma entidade denominada La Casa, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Ali Kahil, casado, natural de LBN Nabatieh, de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1875, Kampfumo, portador de DIRE n.º 11LB00060315I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2020, com o NUIT 135872369; e
Texto do artigo · p. 25 Pablo Hussein Krisht Basma, solteiro, natural de Madrid, de nacionalidade espamhola, com domicílio vonluntário geral na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé A, rua Maguiguana, portador de DIRE n.º 11ES00114141J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de 2017, com NUIT 102334345.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação La Casa, Limitada, rés-do-chão, que sita na na Rua Palmar, n.º 141, no bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto social: casa de hóspedes, mercearia, pastelaria e café.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Ali Kahil com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) O sócio Pablo Hussein Krisht Basma com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo dos sócios, que assinaram conjutamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros, inclusive bancos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É vedado aos administradores o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica facultado aos administradores, actuando conjuntamente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, e poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: La Casa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101626059, uma entidade denominada La Casa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Ali Kahil, casado, natural de LBN Nabatieh, de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1875, Kampfumo, portador de DIRE n.º 11LB00060315I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2020, com o NUIT 135872369; e
  5. Texto do artigo, página 25: Pablo Hussein Krisht Basma, solteiro, natural de Madrid, de nacionalidade espamhola, com domicílio vonluntário geral na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé A, rua Maguiguana, portador de DIRE n.º 11ES00114141J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de 2017, com NUIT 102334345.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação La Casa, Limitada, rés-do-chão, que sita na na Rua Palmar, n.º 141, no bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto social: casa de hóspedes, mercearia, pastelaria e café.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas pelos sócios:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Ali Kahil com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 25: b) O sócio Pablo Hussein Krisht Basma com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo dos sócios, que assinaram conjutamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros, inclusive bancos.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) É vedado aos administradores o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiros.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) Fica facultado aos administradores, actuando conjuntamente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, e poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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