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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: LUDI, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101544362, uma entidade denominada LUDI, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Egone Dima, 32 anos de idade, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552485J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Outubro de 2016, com o seguinte NUIT 111090750, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Almirante Dimas, 29 anos de idade, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102286368F, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 26: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Dezembro de 2019, com o NUIT 119029112, e residente na cidade de Maputo. Resolvem, de comum acordo e na melhor
- Texto do artigo, página 26: forma do direito, constituir uma sociedade empresária limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação LUDI, Limitada, tem a sua sede no município de Maputo, avenida Acordos de Lusaka, n.º 19, Praça dos Heróis, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria económica e finaceira;
- Número ou marcador, página 26: b) Contabilidade; c)Serviços de gestão e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 26: d) Marketing;
- Número ou marcador, página 26: e) Procurement;
- Número ou marcador, página 26: f) Importação e expotação a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 26: g) Comércio e fornecimento de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 26: h) Decoração de interiores, fabrico e montagem de cortinas e persianas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Egone Armando Dima, equivalente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Almirante Armando Dimas, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Egone Dima, com poderes e atribuições de representar a sociedade, em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário à sua gestão. Fica vedada, entretanto, a utilização do nome empresarial da sociedade em atividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer titulo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objeto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio administrador terá direito, a título depro labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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