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Texto do artigo · p. 28 Moz Serviços e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Serviços e Tecnologias, Limitada, matriculada sob NUEL 101509680, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 28 Henriques Agostinho Pite, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala; e
Texto do artigo · p. 28 Kyralessa Franco Lázaro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala. Todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Moz Serviços e Tecnologia, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicavéis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A Moz Serviços e Tecnologia, Limitada tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional e internacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da Moz Serviços e Tecnologia, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Gestão de condomínio e imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) Gestão de participação financeira;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 28 e) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 28 f) Fornecimentos de equipamentos e estiva (serviços portuários).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Henriques Agostinho Pite; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kyralessa Franco Lázaro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Deliberado qualquer aumento ou redução de capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência, representação da sociedade e a sua represtação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Henriques Agostinho Pite, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo em qualquer pessoa estranha à sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) É expressamente vedado à gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 28 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Moz Serviços e Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Serviços e Tecnologias, Limitada, matriculada sob NUEL 101509680, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 28: Henriques Agostinho Pite, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala; e
  4. Texto do artigo, página 28: Kyralessa Franco Lázaro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala. Todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Moz Serviços e Tecnologia, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicavéis.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Sede
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A Moz Serviços e Tecnologia, Limitada tem a sua sede na cidade da Beira.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional e internacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Duração
  15. Texto do artigo, página 28: A duração da Moz Serviços e Tecnologia, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Gestão de condomínio e imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Serviços, importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 28: c) Gestão de participação financeira;
  22. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços e consultoria;
  23. Número ou marcador, página 28: e) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  24. Número ou marcador, página 28: f) Fornecimentos de equipamentos e estiva (serviços portuários).
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
  26. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: Capital social
  29. Texto do artigo, página 28: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, a saber:
  30. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Henriques Agostinho Pite; e
  31. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kyralessa Franco Lázaro.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  34. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberado qualquer aumento ou redução de capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 28: Gerência e representação
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência, representação da sociedade e a sua represtação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Henriques Agostinho Pite, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo em qualquer pessoa estranha à sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) É expressamente vedado à gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  42. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2021. — A Con-
  43. Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
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