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Texto do artigo · p. 29 Moz-Índico, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 147 a 153 do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como accionistas.
Texto do artigo · p. 29 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade anónima
Texto do artigo · p. 29 por acções, denominada Moz-Índico, S.A., que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação MozÍndico, S.A. e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 b) Logística;
Número ou marcador · p. 29 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 29 d) Pesca;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio geral; e
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, todo ele realizado, é dividido em vinte acções ordinárias, sendo vinte mil meticais, pertencente a um accionista, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre aumento de capital social, caso em que o accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigação de não concorrência)
Texto do artigo · p. 29 Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá um título de acções nominativas, com o valor nominal de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O título será assinado pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo o que vir a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações e a conversão de acções ordinárias em acções nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissibilidade dos títulos)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o n.º 1 (um).
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Actas)
Texto do artigo · p. 30 Das deliberações tomadas, serão lavradas actas a constar de livro próprio.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será composta por três administradores, ficando desde já nomeado para o cargo de presidente do Conselho de Administração o senhor Eduardo Rafael Sarmento, por um período inicial de quarto anos, que será renovado por sucessivas vezes, salvo em caso de votação por unanimidade em sentido contrário; os restantes administradores serão eleitos na primeira Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presidente do Conselho de Administração da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador eleito pode fazer-se representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos em qualquer pessoa, singular ou coletiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos a serem eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Votos)
Texto do artigo · p. 30 Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de ações de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os acionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 30 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de receção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competência)
Texto do artigo · p. 30 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício)
Texto do artigo · p. 30 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Contas de exercício)
Número ou marcador · p. 30 Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afetá-los a reservas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Chimoio, 6 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 30 O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Moz-Índico, S.A.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 147 a 153 do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como accionistas.
  3. Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade anónima
  4. Texto do artigo, página 29: por acções, denominada Moz-Índico, S.A., que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação MozÍndico, S.A. e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por actividades:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Exploração de recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Logística;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Agricultura;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Pesca;
  19. Número ou marcador, página 29: e) Comércio geral; e
  20. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 29: Do capital social, acções e obrigações
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, todo ele realizado, é dividido em vinte acções ordinárias, sendo vinte mil meticais, pertencente a um accionista, equivalente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre aumento de capital social, caso em que o accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Obrigação de não concorrência)
  30. Texto do artigo, página 29: Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Acções e obrigações)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá um título de acções nominativas, com o valor nominal de vinte mil meticais.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) O título será assinado pelo presidente do Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo o que vir a ser deliberado em Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações e a conversão de acções ordinárias em acções nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Transmissibilidade dos títulos)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o n.º 1 (um).
  41. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
  42. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Das disposições comuns
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como órgãos sociais:
  47. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Administração;
  49. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 29: (Mandatos)
  52. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 29: (Quórum)
  55. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Actas)
  58. Texto do artigo, página 30: Das deliberações tomadas, serão lavradas actas a constar de livro próprio.
  59. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será composta por três administradores, ficando desde já nomeado para o cargo de presidente do Conselho de Administração o senhor Eduardo Rafael Sarmento, por um período inicial de quarto anos, que será renovado por sucessivas vezes, salvo em caso de votação por unanimidade em sentido contrário; os restantes administradores serão eleitos na primeira Assembleia Geral da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente do Conselho de Administração da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador eleito pode fazer-se representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos em qualquer pessoa, singular ou coletiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
  69. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  72. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos a serem eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
  77. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  80. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 30: (Votos)
  83. Texto do artigo, página 30: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de ações de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os acionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 30: (Convocatórias)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de receção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
  92. Número ou marcador, página 30: Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 30: (Competência)
  95. Texto do artigo, página 30: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 30: a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
  97. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar a aplicação de resultados;
  98. Número ou marcador, página 30: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 30: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 30: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  101. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Do exercício
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 30: (Exercício)
  104. Texto do artigo, página 30: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 30: (Contas de exercício)
  107. Número ou marcador, página 30: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afetá-los a reservas.
  109. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  112. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  113. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Chimoio, 6 de Setembro de 2021. —
  114. Texto do artigo, página 30: O Notário A, Ilegível.
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