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Texto do artigo · p. 31 Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101626156, uma entidade denominada Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por: Rungo Manuel Objana, solteiro, portador de
Texto do artigo · p. 31 Bilhete de Identidade n.º 110104833537P, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro de Kongoloti, quarteirão 3, casa n.º 54. Que, pelo presente instrumento, constitui
Texto do artigo · p. 31 uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem sede a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 5750, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços gráficos, papelaria, design, reciclagem de toners, manutenção de equipamentos informáticos, venda de material de escritório, higiene e limpeza, mobiliário, material de copa e de cozinhas, equipamento electrónico e de iluminação, incluindo importação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade conexa ao seu objecto principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Rungo Manuel Objana.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 31 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada em acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio administrador Rungo Manuel Objana, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará ainda obrigada pela assinatura do procurador especialmente constituído pelo sócio, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 32 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a conta em dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se sissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101626156, uma entidade denominada Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por: Rungo Manuel Objana, solteiro, portador de
  4. Texto do artigo, página 31: Bilhete de Identidade n.º 110104833537P, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro de Kongoloti, quarteirão 3, casa n.º 54. Que, pelo presente instrumento, constitui
  5. Texto do artigo, página 31: uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sede a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 5750, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços gráficos, papelaria, design, reciclagem de toners, manutenção de equipamentos informáticos, venda de material de escritório, higiene e limpeza, mobiliário, material de copa e de cozinhas, equipamento electrónico e de iluminação, incluindo importação.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade conexa ao seu objecto principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Rungo Manuel Objana.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital social)
  25. Texto do artigo, página 31: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada em acta assinada pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio administrador Rungo Manuel Objana, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará ainda obrigada pela assinatura do procurador especialmente constituído pelo sócio, nos limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Ano económico)
  35. Texto do artigo, página 32: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a conta em dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se sissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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