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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101626156, uma entidade denominada Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por: Rungo Manuel Objana, solteiro, portador de
- Texto do artigo, página 31: Bilhete de Identidade n.º 110104833537P, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro de Kongoloti, quarteirão 3, casa n.º 54. Que, pelo presente instrumento, constitui
- Texto do artigo, página 31: uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Papelaria e Gráfica Objana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sede a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 5750, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços gráficos, papelaria, design, reciclagem de toners, manutenção de equipamentos informáticos, venda de material de escritório, higiene e limpeza, mobiliário, material de copa e de cozinhas, equipamento electrónico e de iluminação, incluindo importação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade conexa ao seu objecto principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Rungo Manuel Objana.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 31: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada em acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio administrador Rungo Manuel Objana, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará ainda obrigada pela assinatura do procurador especialmente constituído pelo sócio, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 32: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a conta em dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se sissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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