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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Pró – Service, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pró-Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101500608, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 32: Vicente Joaquim Vicente Mangame, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; e
- Texto do artigo, página 32: Joana Augusta Filinho, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
- Texto do artigo, página 32: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a designação de Pró – Service, Limitada, e com a sua sede na rua Alfredo Lawley, rés-do-chão, bairro do Esturro, na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de electricidade com enfoque em:
- Número ou marcador, página 32: a) Serviços de sistemas eléctricos, sistemas de segurança (instalação de cerca elétrica e CCTV) e sistemas de frio e afins;
- Número ou marcador, página 32: b) Comercialização de componentes eléctricos e electrónicos, consumíveis informáticos, material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 32: c) Montagem, manutenção, e reparação de aparelhos de ar condicionado e afins;
- Número ou marcador, página 32: d) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços relacionados com obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 32: f) Execução da actividade de consultoria de construção civil;
- Número ou marcador, página 32: g) Aquisição e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência e autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de investimentos e desenvolvimento que concorram para
- Texto do artigo, página 32: o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), dividido em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 32: a) Vicente Joaquim Vicente Mangame, com uma quota no valor de 147.500,00MT (cento e quarenta sete mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa oito vírgula trinta três por cento (98,33%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 32: b) Joana Augusta Filinho, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a um vírgula sessenta sete por cento (1.67%) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Vicente Joaquim Vicente Mangame.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores/sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 33: servadora, Ilegível.
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