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Texto do artigo · p. 33 PSA Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PSA Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101560139, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Manuel Marcos Verniz, solteiro, natural da
Texto do artigo · p. 33 cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 33 Hank Neville Trevylen, solteiro, de nacionalidade sul-africana.
Texto do artigo · p. 33 Constituída uma sociedade por quota que regerá pelas cláusulas seguintes, que integram o presente estatuto e leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação ou firma PSA Mozambique, Limitada actuará como um ramo de vendas de equipamento de protecção pessoal que não estejam em conflito com os produtos da MSA & Lifeloc. Com a sede social no escritório no 430 entre rés-do-chão e primeiro andar, Chaimite, porta n.º 5942, Prédio Belo Horizonte (denominada a Empresa) e tem duração por tempo indeterminado, contandose o início a sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social: actuará como um ramo de vendas equipamento de protecção pessoal que não estejam em conflito com os produtos da MSA & Lifeloc.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Hank Neville Trevyllen, com uma quota de 70% do capital social, correspondente a 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 33 b) Manuel Marcos Verniz, com uma quota de 30% do capital social, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da
Texto do artigo · p. 33 sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e administração da sociedade PSA Mozambique, Limitada fica a cargo do sócio gerente Hank Neville Trevylen e sócio sub gerente Manuel Marcos Verniz. Dois) Mediante as necessidades que
Texto do artigo · p. 33 possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear diretores, administradores e demais colaboradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: PSA Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PSA Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101560139, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Manuel Marcos Verniz, solteiro, natural da
  3. Texto do artigo, página 33: cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana; e
  4. Texto do artigo, página 33: Hank Neville Trevylen, solteiro, de nacionalidade sul-africana.
  5. Texto do artigo, página 33: Constituída uma sociedade por quota que regerá pelas cláusulas seguintes, que integram o presente estatuto e leis em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação ou firma PSA Mozambique, Limitada actuará como um ramo de vendas de equipamento de protecção pessoal que não estejam em conflito com os produtos da MSA & Lifeloc. Com a sede social no escritório no 430 entre rés-do-chão e primeiro andar, Chaimite, porta n.º 5942, Prédio Belo Horizonte (denominada a Empresa) e tem duração por tempo indeterminado, contandose o início a sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social: actuará como um ramo de vendas equipamento de protecção pessoal que não estejam em conflito com os produtos da MSA & Lifeloc.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Capital social e quotas)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Hank Neville Trevyllen, com uma quota de 70% do capital social, correspondente a 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais);
  16. Número ou marcador, página 33: b) Manuel Marcos Verniz, com uma quota de 30% do capital social, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da
  18. Texto do artigo, página 33: sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade PSA Mozambique, Limitada fica a cargo do sócio gerente Hank Neville Trevylen e sócio sub gerente Manuel Marcos Verniz. Dois) Mediante as necessidades que
  21. Texto do artigo, página 33: possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear diretores, administradores e demais colaboradores.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  24. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2021. — A Conser-
  25. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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