Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que, no dia dez de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101386732, a sociedade Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Estrada Nacional n.º 1, avenida Samora Machel, município da vila de Macia, distrito de Bilene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de material de construção; c)Aluguer de equipamento de construção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital social quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a uma única quota a favor do senhor Arcélio Eugénio Rainha.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Arcélio Eugénio Rainha.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos poderes a procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que, no dia dez de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101386732, a sociedade Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Estrada Nacional n.º 1, avenida Samora Machel, município da vila de Macia, distrito de Bilene, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  9. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil e obras públicas;
  10. Número ou marcador, página 33: b) Venda de material de construção; c)Aluguer de equipamento de construção.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital social quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, é de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a uma única quota a favor do senhor Arcélio Eugénio Rainha.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Arcélio Eugénio Rainha.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos poderes a procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  22. Número ou marcador, página 33: Quatro) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  23. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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