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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Reobote Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Reobote Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, matriculada sob NUEL 101560236, em que Célia de Rosário Moisés, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente 8.º Bairro de Macurungo, rua n.º 22 UC-B, quarteirão 7, casa n.º 241, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quota, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Firma
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como nome oficial Reobote Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem sede na província de Sofala, cidade da Beira, no 4.º Bairro de Chaimite, rua General Machado, n.º 75, praça do município.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da sócia única, podem ser criadas delegações em todas as capitais provinciais e no território internacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social prestar serviços de consultoria em gestão de negócios e tecnologias de informação e venda de artigos de papelaria e consumíveis de informática.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Célia de Rosário Moisés.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de uma administradora única.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É da competência exclusiva da administradora (sócia única) nomear seu sucessor em caso de necessidade, o mesmo podendo ser através de uma procuração, como exigido em termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) O mandato da administradora tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Omissões
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso nesses presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 34: servadora, Ilegível.
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