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Texto do artigo · p. 34 Sensit, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Outubro do ano dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101625001, a sociedade Sensit, Limitada, regida pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Sensit, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine, n.º 2081, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede social para onde e quando julgar conveniente dentro do território nacional, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 34 b) Capacitação comportamental;
Número ou marcador · p. 34 c) Mentoria pessoal e empresarial;
Número ou marcador · p. 34 d) Gestão de contrato de pessoal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Chárviss Francisco José, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100901679S, emitido a 11 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 11 de Outubro de 2022; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 34 à sócia Jacira Maria dos Santos Suleimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100779006C, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 11 de Agosto de 2026.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão de quotas a terceiros, gratuita ou onerosa, total ou parcial, encontrase condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os direitos de preferência, a que se refere o número anterior, deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo senhor Denilson Chárviss Francisco José.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente nomeado pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer ao sócio o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao gerente representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por sócios para o fim ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 35 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 35 c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 35 d) Dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Deverá a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os caso omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer materia que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sensit, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Outubro do ano dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101625001, a sociedade Sensit, Limitada, regida pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Sensit, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine, n.º 2081, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede social para onde e quando julgar conveniente dentro do território nacional, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria em recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Capacitação comportamental;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Mentoria pessoal e empresarial;
  20. Número ou marcador, página 34: d) Gestão de contrato de pessoal.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Chárviss Francisco José, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100901679S, emitido a 11 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 11 de Outubro de 2022; e
  24. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente
  25. Texto do artigo, página 34: à sócia Jacira Maria dos Santos Suleimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100779006C, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 11 de Agosto de 2026.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas a terceiros, gratuita ou onerosa, total ou parcial, encontrase condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) Os direitos de preferência, a que se refere o número anterior, deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 34: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo senhor Denilson Chárviss Francisco José.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente nomeado pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer ao sócio o exercício das suas funções.
  43. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao gerente representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por sócios para o fim ou substabelecer ao advogado.
  44. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do gerente.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 35: (Lucros e perdas)
  47. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  48. Texto do artigo, página 35: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  49. Número ou marcador, página 35: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  50. Número ou marcador, página 35: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
  51. Número ou marcador, página 35: d) Dividendos aos sócios.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) Deverá a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
  56. Número ou marcador, página 35: Três) Os caso omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  57. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável ou por deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 35: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  63. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 35: Qualquer materia que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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