TCL – Transporte de Carga e Logística, Limitada
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TCL – Transporte de Carga e Logística, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: TCL – Transporte de Carga e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que, por escritura do dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas noventa e três e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída entre Xizheng Zhang e Zhongrong Zhang uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada TCL – Transporte de Carga e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 101615308, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: É constituída e será registada, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
- Texto do artigo, página 37: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação TCL – Transporte de Carga e Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Dondo, sita na Estrada Nacional, n.º 6, no Primeiro Bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o transporte de cargas e logística e em outras áreas de actividade que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 37: a)Xizheng Zhang, com uma quota de 60% do capital social, correspondente a 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 37: b) Zhongrong Zhang, com uma quota de 40% do capital social, correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Gerência e a administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo do sócio Xizheng Zhang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2021. — O Notário
- Texto do artigo, página 37: Técnico, Ilegível.
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