TDL – Transporte Confiança, Limitada
Texto extraído + documento associado
TDL – Transporte Confiança, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: TDL – Transporte Confiança, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que, por escritura do dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas noventa e um e
- Texto do artigo, página 37: seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída entre Yunliang Dong e Xiangjun Song uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada TDL – Transporte Confiança, Limitada, matriculada sob NUEL 101615332, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: É constituída e será registada, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação TDL – Transporte Confiança, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na Estrada Nacional, n.º 6, no 11.º Bairro do Vaz, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o transporte de cargas e logística e em outras áreas de actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da administração, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 38: a)Yunliang Dong, com uma quota de 50% do capital social, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais); e b)Xiangjun Song, com uma quota de 50% do capital social, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo do sócio Yunliang Dong, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2021. — O Notário
- Texto do artigo, página 38: e Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.