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Texto do artigo · p. 38 Tewanga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101613089, uma entidade denominada Tewanga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato, nos termos do número um do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 38 Calisto Henrique Mula, casado, natural de Xai-Xai, residente no bairro Chinunguine B, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100387248B, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Gaza, em Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Tewanga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da praia de Xai-Xai, n.º 520, bairro Chinunguine B, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social: acomodação e entregas de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que o sócio assim o delibere e que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o que corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio único, Calisto Henrique Mula.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Calisto Henrique Mula, que fica desde já nomeado administrador ou gerente da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade, em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e será liquidada pela forma que o sócio decidir.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Tewanga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101613089, uma entidade denominada Tewanga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato, nos termos do número um do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 38: Calisto Henrique Mula, casado, natural de Xai-Xai, residente no bairro Chinunguine B, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100387248B, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Gaza, em Xai-Xai.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Tewanga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da praia de Xai-Xai, n.º 520, bairro Chinunguine B, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: acomodação e entregas de artigos diversos.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que o sócio assim o delibere e que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o que corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio único, Calisto Henrique Mula.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Calisto Henrique Mula, que fica desde já nomeado administrador ou gerente da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade, em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e será liquidada pela forma que o sócio decidir.
  26. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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