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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Transporte Chongane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, e por contrato de sociedade de dezasseis de Outubro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Transporte Chongane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na localidade de Salamanga, distrito de Matutuíne, província de Maputo, com o NUEL 101228045, com a data da constituição aos oito de Setembro de dois mil e vinte e um, e com o NUIT 401055185, com capital social, integralmente subscrito em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alfredo Chongane Tembe.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o transporte de turistas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Alfredo Chongane Tembe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 39: ......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei em
- Texto do artigo, página 39: vigor na República de Moçambique. Está conforme. Matutuíne, 13 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
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