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Texto do artigo · p. 38 Transporte Chongane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, e por contrato de sociedade de dezasseis de Outubro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Transporte Chongane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na localidade de Salamanga, distrito de Matutuíne, província de Maputo, com o NUEL 101228045, com a data da constituição aos oito de Setembro de dois mil e vinte e um, e com o NUIT 401055185, com capital social, integralmente subscrito em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alfredo Chongane Tembe.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social o transporte de turistas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Alfredo Chongane Tembe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei em
Texto do artigo · p. 39 vigor na República de Moçambique. Está conforme. Matutuíne, 13 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Transporte Chongane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, e por contrato de sociedade de dezasseis de Outubro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Transporte Chongane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na localidade de Salamanga, distrito de Matutuíne, província de Maputo, com o NUEL 101228045, com a data da constituição aos oito de Setembro de dois mil e vinte e um, e com o NUIT 401055185, com capital social, integralmente subscrito em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alfredo Chongane Tembe.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o transporte de turistas.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: Capital social
  10. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de 100% do capital social.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Alfredo Chongane Tembe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
  15. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  18. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei em
  19. Texto do artigo, página 39: vigor na República de Moçambique. Está conforme. Matutuíne, 13 de Setembro de 2021. —
  20. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
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