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Texto do artigo · p. 39 Ubumwe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101558797, uma entidade denominada Ubumwe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por:
Texto do artigo · p. 39 Theoneste B. Mwanamayi, portador de CIRA n.º 458-00017271, emitido em Maputo, residente no bairro Chamissava, quarteirão 4B, casa n.º 17, distrito municipal KaTembe, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Ubumwe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 Esta sociedade é por tempo indeterminado, a partir do reconhecimento da assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na KaTembe, quarteirão 4B, casa n.º 41, mas poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social a criação, processamento e comercialização de carne avícola e suína, seus derivados e produção de matéria-prima (ração), a importação de todo o equipamento requerido para o efeito, e a operação de uma escola técnica para formação, treinamento e consultoria, podendo exercer outras actividades conexas, de natureza comercial ou industrial, mediante autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação e, directa ou indirectamente, em projectos que, ainda que com objecto diferente do seu, concorram para o seu preenchimento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de suprimentos ou prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte/interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como único órgão social a administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade cabem ao sócio único, cuja assinatura a obriga, podendo a mesma constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 39 O ano social coincide com o ano civil, cujo balanço e contas anuais encerram a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiro, a percentagem para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e o remanescente terá a aplicação que o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que as disposições do presente contrato sejam omissas, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Ubumwe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101558797, uma entidade denominada Ubumwe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por:
  4. Texto do artigo, página 39: Theoneste B. Mwanamayi, portador de CIRA n.º 458-00017271, emitido em Maputo, residente no bairro Chamissava, quarteirão 4B, casa n.º 17, distrito municipal KaTembe, na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Ubumwe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 39: Esta sociedade é por tempo indeterminado, a partir do reconhecimento da assinatura do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Sede e âmbito territorial)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na KaTembe, quarteirão 4B, casa n.º 41, mas poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social a criação, processamento e comercialização de carne avícola e suína, seus derivados e produção de matéria-prima (ração), a importação de todo o equipamento requerido para o efeito, e a operação de uma escola técnica para formação, treinamento e consultoria, podendo exercer outras actividades conexas, de natureza comercial ou industrial, mediante autorizações.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Participação noutros empreendimentos)
  19. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação e, directa ou indirectamente, em projectos que, ainda que com objecto diferente do seu, concorram para o seu preenchimento.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de suprimentos ou prestações suplementares de capital.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição de sócio)
  25. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte/interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como único órgão social a administração.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade cabem ao sócio único, cuja assinatura a obriga, podendo a mesma constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  34. Texto do artigo, página 39: O ano social coincide com o ano civil, cujo balanço e contas anuais encerram a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
  37. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiro, a percentagem para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e o remanescente terá a aplicação que o sócio único determinar.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  40. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos por lei.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que as disposições do presente contrato sejam omissas, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 40: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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