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- Texto do artigo, página 3: Arouca, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, datado de 28 de Setembro de 2021, foi constituída a sociedade Arouca, Limitada, com NUEL n.º 101623548, com o capital social de 10.000,00MT, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação Arouca Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2079, 1.º andar na cidade de Maputo, podendo, por deliberação social,
- Texto do artigo, página 4: criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 4: a)Fornecimento, venda a grosso e retalho de Combustível variado; b)Fornecimento, venda a grosso e retalho de lubrificantes variados;
- Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento, venda a grosso e retalho de bens alimentares variados;
- Número ou marcador, página 4: d) Lavagem e lubrificação de todo o tipo de viaturas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: e) A actividade de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: f) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 4: g) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondendo a 90% do capital social, pertencente a Marco Alexandre de Mesquita Cêra, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994376Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 14 de Setembro de 2022;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a Paulo Sérgio Brito da Cunha, solteiro, de nacionalidade mo çambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102025568B, emitido a 28 de Abril de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedêla a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Amortização
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 4: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dandose a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Representação
- Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios podem fazerse representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Votos
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por até 2 administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores terão um mandato de 4 anos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores e de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizarse até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 5: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Norma transitória
- Texto do artigo, página 5: Até nomeação em Assembleia Geral, desde já se nomeia como administrador da sociedade o sócio Marco Cêra.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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