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Texto do artigo · p. 5 AMEPETROL – Associação Moçambicana de Empresas Petrolíferas
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e vinte um, lavrada a folhas quatro a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentas e cinquenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior A e notária do referido cartório, as seguintes Sociedades BP Moçambique, Limitada, Petrogal Moçambique. Limitada, Exor Petroleum, Limitada, I2A – Investimentos e Participações, S.A, Total Moçambique, S.A., Glencore Moçambique, Limitada, Rur Energia, S.A., Vivo Energy Moçambique, Limitada, Camel Oil, Limitada, Petromoc – Petróleos de Moçambique, S.A., Companhia De Abastecimento De Combustíveis, Limitada, Puma Energy (Moçambique), Limitada, Petromoc e Sasol, S.A., Imoptero Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, Ener Invest, Investimentos em Energias Renováveis SARL, Moz Top – Energia, Limitada, GTS Combustíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada, Mitra Energy, S.A., Mouhadji Carlitos Combustíveis, Limitada, constituem entre si uma Associação Moçambicana, sem fins lucrativos, denominada por AMEPETROL – Associação Moçambicana De Empresas Petrolífera, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito sede, duração e objectivo)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) A agremiação adopta a denominação Associação Moçambicana de Empresas Petrolíferas, adiante designada por AMEPETROL.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Faz-se constituir por uma pessoa coletiva de direito privado, constituída e regida pelas leis de Moçambique, que leva a cabo uma actividade sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que é regida pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e em tudo o que neles é omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede no Prédio dos 33 andares, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, bloco 5, 2.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) A associação pode abrir delegações em qualquer local, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) É objectivo da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Defender da actividade petrolífera realizada pelos seus membros, nos termos da regulamentação vigente sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover junto do Governo e outras entidades públicas, e organismos privados nacionais ou estrangeiros e ainda junto do público em geral, a defesa dos seus membros no respeitante à realização de actividade petrolífera;
Número ou marcador · p. 6 c) Pronunciar-se sobre a legislação referente à actividade petrolífera e acompanhar o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover uma maior eficácia no exercício da actividade dos seus membros, através da emissão de orientações científicas e técnicas;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover o cumprimento pelos seus membros das normas legais disciplinadoras da sua actividade e ainda das regras ético-profissionais de modo a assegurar a boa imagem das empresas petrolíferas junto ao público;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer e apoiar mecanismos e facilidades para a protecção e bem-estar da comunidade e do meio ambiente em relação com os produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar estudos e emitir pareceres técnicos sobre materiais ligados à compra (procurement) recepção, armazenagem, comercialização e distribuição de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 6 h) Colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como outras associações empresariais nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membro da AMEPETROL todo o cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Da recusa de admissão de membros cabe recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AMEPETROL possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores,
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros correspondentes; e
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São membros fundadores, todos aqueles que se inscreverem e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Três) São membros efectivos, todos aqueles que sejam admitidos na associação após a constituição da mesma e eu detiveram suas joias e pagam regularmente suas taxas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos, e se dedicam à causa da camada d população em condição de extrema dificuldade, em razão da sua localização geográfica.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São membros correspondentes, todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, o desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariado geral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) São membros honorários, todo o cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção contribuem de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Perda d a qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Perdem a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previsos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
Número ou marcador · p. 6 a) Aos que livremente decidem desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 6 b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 6 c) Os excluídos por incumprimentos reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 d) Os que não cumprem os requisitos previstos no artigo do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 e) Os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação; e
Número ou marcador · p. 6 f) Nos termos dos estatutos, tenha sido excluídos por incumprimento reiterados dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A eficácia do número anterior não dá direito à restituição das contribuições com que tiver entrado na associação, nem obriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A perda da filiação prevista no número um do presente artigo deve ser comunicado ao secretário-geral por meio de carta registada, com aviso de recepção e só produzirá efeito decorridos trinta dias após o recebimento da mesma, mediante o cumprimento de todas as formalidades estabelecidas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade for devido a razões disciplinares ou infracções penais.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Com a excepção do disposto no número 3 do presente artigo, a perda da qualidade de associado pode ocorrer mediante proposta de, pelo menos 3 membros fundadores, ou 6 membros efectivos ou correspondentes, remetida em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistir e tomar das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais é convocada;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação de fundos sociais e receber informação sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrária ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 6 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Competir pelo prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 7 c) Pagar as suas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 7 e) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
Número ou marcador · p. 7 g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Aos membros que violem os deveres, programas e os princípios consagrados nestes estatutos, bem como, no regulamento interno, ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Expulsão;
Número ou marcador · p. 7 b) Renúncia;
Número ou marcador · p. 7 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 d) Repreensão simples; e
Número ou marcador · p. 7 e) Suspensão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aplicação das sanções previstas no número anterior é fixada por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação, órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente da associação, por inerência de funções, é o coordenador geral dos projectos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) As direcções executivas dos projectos subordinam-se directamente ao coordenador geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respetivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Com excepção do disposto no n.º 2 do artigo 10, não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição dos órgãos sociais ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composta por todos os associa-dos, no pleno gozo os seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice- presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente em primeira convocação com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos membros, em segunda convocação com a presença no, mínimo, 1/3 (um terço) dos membros, e em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Assembleia Geral é convocada, por meio impresso ou electrónico, com 10 (dez) dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir as principais linhas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 7 d) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 7 f) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 g) Apreciar os planos de acção da Directoria Executiva; e
Número ou marcador · p. 7 h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da associação que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Competência do presidente da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa da Assembleia Geral, por eleição com mandato de cinco anos, é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 b) Aceitar as descrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar conjuntamente com os respectivos secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 7 d) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 7 f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos; g)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 h) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título de presidente da associação; e
Número ou marcador · p. 7 i) Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à gestão da entidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Coadjuvar o presidente da mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 8 c) Conceder a demissão a qualquer membro de direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 8 d) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 8 e) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 8 g) Manter a ordem durante os trabalhos assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 h) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Proceder a contagem e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 8 j) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 8 k) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 8 l) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 8 m) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 n) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências impedimentos, assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 8 o) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos, e
Número ou marcador · p. 8 p) Usar de voto de qualidade em quase de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem direito ao voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinar com o presidente, as correspondências da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir todos os trabalhos da secretária e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados; e
Número ou marcador · p. 8 d) Redigir as actas das reuniões do conselho de Administração e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) O vice- presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) O primeiro secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) O segundo secretário;
Número ou marcador · p. 8 e) O primeiro tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 f) Os dois membros da comissão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção considera-
Texto do artigo · p. 8 -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é responsável por:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio cultural ou educativo para a associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submetê-las à Assembleia Geral Extraordinária, na forma estatutária;
Número ou marcador · p. 8 e) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação, dado cumprimentos às deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria; g)Propor alterações ao Regimento Interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização económico-financeira da associação, é composto por 3 (três) membros efectivos e 3 (três) membros suplentes, efectivos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros co direito a voto, não pertencentes a o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de incumprimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para devidos exames e verificações dos livros, contas e documentos necessários, o Conselho Fiscal poderá se necessário, buscar assessoria técnica especializada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados económico- -financeiros do exercício findo, dando parecer sobre esta;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação, emitindo parecer;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar se os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deliberações da Assembleia Geral; e d)Examinar, semestralmente, as demonstrações de resultados económicofinanceiros da associação emitindo pa recer.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os pareceres acompanham a prestação de contas da Directoria Executiva quando forem encaminhados à Assembleia Geral, quando cabível.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para os devidos exames e verificação dos livros, contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Actas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho Fiscal que participem na reunião.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nas actas das reuniões do Conselho Fiscal são mencionadas sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Um dos membros serve de secretário, a indicar pelo presidente ou por quem o substituir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação obriga-se pela assinatura de pelo menos dois membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente basta a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Bens de natureza mobiliária e imobiliária; c)Donativos, subsídios, e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 9 f) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património da associação é constituído por todos os valore e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Jóias e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral da associação fixara o valor da jóia a que cada um dos membros fica obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Gestão)
Texto do artigo · p. 9 A gestão dos recursos destinados a financiar as actividades da associação é da responsabilidade do Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal deve obrigatoriamente, em cada três meses, disponibilizar o relatório financeiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Infracções disciplinares e penas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A pena disciplinar não pode ser sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convenientes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 9 b) Censura proferida em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou doas deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação das penas e recurso)
Número ou marcador · p. 9 Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Alterações estatutárias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida em Assembleia Geral, for votada por três-quartos dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal poderá, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá à favor da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Regulamentos)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral, no prazo de 90 dias após a publicação dos presentes estatutos. Aprovar as normas regulamentares da associação.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AMEPETROL – Associação Moçambicana de Empresas Petrolíferas
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e vinte um, lavrada a folhas quatro a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentas e cinquenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior A e notária do referido cartório, as seguintes Sociedades BP Moçambique, Limitada, Petrogal Moçambique. Limitada, Exor Petroleum, Limitada, I2A – Investimentos e Participações, S.A, Total Moçambique, S.A., Glencore Moçambique, Limitada, Rur Energia, S.A., Vivo Energy Moçambique, Limitada, Camel Oil, Limitada, Petromoc – Petróleos de Moçambique, S.A., Companhia De Abastecimento De Combustíveis, Limitada, Puma Energy (Moçambique), Limitada, Petromoc e Sasol, S.A., Imoptero Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, Ener Invest, Investimentos em Energias Renováveis SARL, Moz Top – Energia, Limitada, GTS Combustíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada, Mitra Energy, S.A., Mouhadji Carlitos Combustíveis, Limitada, constituem entre si uma Associação Moçambicana, sem fins lucrativos, denominada por AMEPETROL – Associação Moçambicana De Empresas Petrolífera, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito sede, duração e objectivo)
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A agremiação adopta a denominação Associação Moçambicana de Empresas Petrolíferas, adiante designada por AMEPETROL.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) Faz-se constituir por uma pessoa coletiva de direito privado, constituída e regida pelas leis de Moçambique, que leva a cabo uma actividade sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que é regida pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e em tudo o que neles é omisso, pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede no Prédio dos 33 andares, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, bloco 5, 2.º andar, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 6: Três) A associação pode abrir delegações em qualquer local, dentro ou fora do país.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 6: (Objetivos)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) É objectivo da associação:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Defender da actividade petrolífera realizada pelos seus membros, nos termos da regulamentação vigente sobre a matéria;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Promover junto do Governo e outras entidades públicas, e organismos privados nacionais ou estrangeiros e ainda junto do público em geral, a defesa dos seus membros no respeitante à realização de actividade petrolífera;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Pronunciar-se sobre a legislação referente à actividade petrolífera e acompanhar o seu desenvolvimento;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Promover uma maior eficácia no exercício da actividade dos seus membros, através da emissão de orientações científicas e técnicas;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Promover o cumprimento pelos seus membros das normas legais disciplinadoras da sua actividade e ainda das regras ético-profissionais de modo a assegurar a boa imagem das empresas petrolíferas junto ao público;
  21. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer e apoiar mecanismos e facilidades para a protecção e bem-estar da comunidade e do meio ambiente em relação com os produtos petrolíferos;
  22. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar estudos e emitir pareceres técnicos sobre materiais ligados à compra (procurement) recepção, armazenagem, comercialização e distribuição de produtos petrolíferos;
  23. Número ou marcador, página 6: h) Colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como outras associações empresariais nacionais e estrangeiras.
  24. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membro da AMEPETROL todo o cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão de membros.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) Da recusa de admissão de membros cabe recurso à Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 6: (Categorias dos membros)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A AMEPETROL possui as seguintes categorias de membros:
  33. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores,
  34. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos;
  35. Número ou marcador, página 6: c) Membros correspondentes; e
  36. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) São membros fundadores, todos aqueles que se inscreverem e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) São membros efectivos, todos aqueles que sejam admitidos na associação após a constituição da mesma e eu detiveram suas joias e pagam regularmente suas taxas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos, e se dedicam à causa da camada d população em condição de extrema dificuldade, em razão da sua localização geográfica.
  39. Número ou marcador, página 6: Quatro) São membros correspondentes, todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, o desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariado geral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 6: Cinco) São membros honorários, todo o cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção contribuem de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 6: (Perda d a qualidade de membros)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previsos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
  44. Número ou marcador, página 6: a) Aos que livremente decidem desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  45. Número ou marcador, página 6: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
  46. Número ou marcador, página 6: c) Os excluídos por incumprimentos reiterado das suas funções;
  47. Número ou marcador, página 6: d) Os que não cumprem os requisitos previstos no artigo do presente estatuto;
  48. Número ou marcador, página 6: e) Os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação; e
  49. Número ou marcador, página 6: f) Nos termos dos estatutos, tenha sido excluídos por incumprimento reiterados dos seus deveres.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) A eficácia do número anterior não dá direito à restituição das contribuições com que tiver entrado na associação, nem obriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
  51. Número ou marcador, página 6: Três) A perda da filiação prevista no número um do presente artigo deve ser comunicado ao secretário-geral por meio de carta registada, com aviso de recepção e só produzirá efeito decorridos trinta dias após o recebimento da mesma, mediante o cumprimento de todas as formalidades estabelecidas nestes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 6: Quatro) A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade for devido a razões disciplinares ou infracções penais.
  53. Número ou marcador, página 6: Cinco) Com a excepção do disposto no número 3 do presente artigo, a perda da qualidade de associado pode ocorrer mediante proposta de, pelo menos 3 membros fundadores, ou 6 membros efectivos ou correspondentes, remetida em pleno gozo dos seus direitos.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  56. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros da associação:
  57. Número ou marcador, página 6: a) Fazer apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
  58. Número ou marcador, página 6: b) Assistir e tomar das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais é convocada;
  59. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 6: d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação de fundos sociais e receber informação sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da associação;
  61. Número ou marcador, página 6: e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
  62. Número ou marcador, página 6: f) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrária ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros; e
  63. Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  65. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros:
  67. Número ou marcador, página 6: a) Competir pelo prestígio e progresso da associação;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  69. Número ou marcador, página 7: c) Pagar as suas quotas e jóias;
  70. Número ou marcador, página 7: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocadas;
  71. Número ou marcador, página 7: e) Preservar e valorizar o património da associação;
  72. Número ou marcador, página 7: f) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
  73. Número ou marcador, página 7: g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  75. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  76. Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros que violem os deveres, programas e os princípios consagrados nestes estatutos, bem como, no regulamento interno, ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação, são aplicadas as seguintes sanções:
  77. Número ou marcador, página 7: a) Expulsão;
  78. Número ou marcador, página 7: b) Renúncia;
  79. Número ou marcador, página 7: c) Repreensão registada;
  80. Número ou marcador, página 7: d) Repreensão simples; e
  81. Número ou marcador, página 7: e) Suspensão.
  82. Número ou marcador, página 7: Dois) Aplicação das sanções previstas no número anterior é fixada por regulamento interno.
  83. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação, órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  85. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  86. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos da associação:
  87. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  89. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente da associação, por inerência de funções, é o coordenador geral dos projectos da associação.
  91. Número ou marcador, página 7: Três) As direcções executivas dos projectos subordinam-se directamente ao coordenador geral.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  93. Texto do artigo, página 7: (Duração dos mandatos)
  94. Texto do artigo, página 7: Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respetivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  96. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  97. Número ou marcador, página 7: Um) Com excepção do disposto no n.º 2 do artigo 10, não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
  98. Número ou marcador, página 7: Dois) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição dos órgãos sociais ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
  99. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  101. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  102. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composta por todos os associa-dos, no pleno gozo os seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por:
  103. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  104. Número ou marcador, página 7: b) Um vice- presidente; e
  105. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  107. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente em primeira convocação com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos membros, em segunda convocação com a presença no, mínimo, 1/3 (um terço) dos membros, e em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes.
  109. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  110. Número ou marcador, página 7: Três) Assembleia Geral é convocada, por meio impresso ou electrónico, com 10 (dez) dias de antecedência em primeira convocação.
  111. Número ou marcador, página 7: Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  113. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 7: a) Eleger os órgãos sociais;
  116. Número ou marcador, página 7: b) Definir as principais linhas de actuação da associação;
  117. Número ou marcador, página 7: c) Fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos associados;
  118. Número ou marcador, página 7: d) Alterar os estatutos;
  119. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
  120. Número ou marcador, página 7: f) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 7: g) Apreciar os planos de acção da Directoria Executiva; e
  122. Número ou marcador, página 7: h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da associação que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
  123. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  124. Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente da mesa da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da Assembleia Geral, por eleição com mandato de cinco anos, é composta por:
  126. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  127. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  128. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  129. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 7: a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  131. Número ou marcador, página 7: b) Aceitar as descrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
  132. Número ou marcador, página 7: c) Assinar conjuntamente com os respectivos secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  133. Número ou marcador, página 7: d) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
  134. Número ou marcador, página 7: e) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
  135. Número ou marcador, página 7: f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos; g)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos.
  136. Número ou marcador, página 7: h) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título de presidente da associação; e
  137. Número ou marcador, página 7: i) Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à gestão da entidade.
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  139. Texto do artigo, página 8: (Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral)
  140. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 8: a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 8: b) Coadjuvar o presidente da mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  143. Número ou marcador, página 8: c) Conceder a demissão a qualquer membro de direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
  144. Número ou marcador, página 8: d) Conceder e retirar a palavra;
  145. Número ou marcador, página 8: e) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
  146. Número ou marcador, página 8: f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  147. Número ou marcador, página 8: g) Manter a ordem durante os trabalhos assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
  148. Número ou marcador, página 8: h) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 8: i) Proceder a contagem e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa;
  150. Número ou marcador, página 8: j) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  151. Número ou marcador, página 8: k) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  152. Número ou marcador, página 8: l) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  153. Número ou marcador, página 8: m) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências impedimentos;
  154. Número ou marcador, página 8: n) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências impedimentos, assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
  155. Número ou marcador, página 8: o) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos, e
  156. Número ou marcador, página 8: p) Usar de voto de qualidade em quase de empate nas votações.
  157. Número ou marcador, página 8: Dois) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem direito ao voto de qualidade.
  158. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  159. Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário)
  160. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
  161. Número ou marcador, página 8: a) Assinar com o presidente, as correspondências da associação;
  162. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir todos os trabalhos da secretária e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
  163. Número ou marcador, página 8: c) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados; e
  164. Número ou marcador, página 8: d) Redigir as actas das reuniões do conselho de Administração e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros.
  165. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  166. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  167. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  168. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação é composto pelos seguintes membros:
  169. Número ou marcador, página 8: a) O presidente;
  170. Número ou marcador, página 8: b) O vice- presidente;
  171. Número ou marcador, página 8: c) O primeiro secretário;
  172. Número ou marcador, página 8: d) O segundo secretário;
  173. Número ou marcador, página 8: e) O primeiro tesoureiro; e
  174. Número ou marcador, página 8: f) Os dois membros da comissão.
  175. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  176. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  177. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  178. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção considera-
  179. Texto do artigo, página 8: -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  180. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  181. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  182. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é responsável por:
  183. Número ou marcador, página 8: a) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 8: b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio cultural ou educativo para a associação;
  185. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  186. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submetê-las à Assembleia Geral Extraordinária, na forma estatutária;
  187. Número ou marcador, página 8: e) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 8: f) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação, dado cumprimentos às deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria; g)Propor alterações ao Regimento Interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 8: h) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
  190. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  192. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  193. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização económico-financeira da associação, é composto por 3 (três) membros efectivos e 3 (três) membros suplentes, efectivos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros co direito a voto, não pertencentes a o Conselho de Direcção.
  194. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  195. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  196. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes.
  197. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de incumprimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
  198. Número ou marcador, página 8: Três) Para devidos exames e verificações dos livros, contas e documentos necessários, o Conselho Fiscal poderá se necessário, buscar assessoria técnica especializada.
  199. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  200. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  201. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  202. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados económico- -financeiros do exercício findo, dando parecer sobre esta;
  203. Número ou marcador, página 8: b) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação, emitindo parecer;
  204. Número ou marcador, página 9: c) Examinar se os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deliberações da Assembleia Geral; e d)Examinar, semestralmente, as demonstrações de resultados económicofinanceiros da associação emitindo pa recer.
  205. Número ou marcador, página 9: Dois) Os pareceres acompanham a prestação de contas da Directoria Executiva quando forem encaminhados à Assembleia Geral, quando cabível.
  206. Número ou marcador, página 9: Três) Para os devidos exames e verificação dos livros, contas.
  207. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  208. Texto do artigo, página 9: (Actas)
  209. Número ou marcador, página 9: Um) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho Fiscal que participem na reunião.
  210. Número ou marcador, página 9: Dois) Nas actas das reuniões do Conselho Fiscal são mencionadas sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas as deliberações tomadas.
  211. Número ou marcador, página 9: Três) Um dos membros serve de secretário, a indicar pelo presidente ou por quem o substituir.
  212. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  213. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a associação)
  214. Número ou marcador, página 9: Um) A associação obriga-se pela assinatura de pelo menos dois membros do Conselho Fiscal.
  215. Número ou marcador, página 9: Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente basta a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal.
  216. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  217. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  218. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  219. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  220. Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  221. Número ou marcador, página 9: b) Bens de natureza mobiliária e imobiliária; c)Donativos, subsídios, e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
  222. Número ou marcador, página 9: d) Os financiamentos obtidos pela associação;
  223. Número ou marcador, página 9: e) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos; e
  224. Número ou marcador, página 9: f) Outras receitas.
  225. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  226. Texto do artigo, página 9: (Património)
  227. Número ou marcador, página 9: Um) O património da associação é constituído por todos os valore e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das suas atribuições.
  228. Número ou marcador, página 9: Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
  229. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  230. Texto do artigo, página 9: (Jóias e quotas)
  231. Número ou marcador, página 9: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral da associação fixara o valor da jóia a que cada um dos membros fica obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
  232. Número ou marcador, página 9: Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
  233. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  234. Texto do artigo, página 9: (Gestão)
  235. Texto do artigo, página 9: A gestão dos recursos destinados a financiar as actividades da associação é da responsabilidade do Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  237. Texto do artigo, página 9: (Prestação de contas)
  238. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal deve obrigatoriamente, em cada três meses, disponibilizar o relatório financeiro.
  239. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
  240. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  241. Texto do artigo, página 9: (Infracções disciplinares e penas)
  242. Número ou marcador, página 9: Um) A pena disciplinar não pode ser sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convenientes.
  243. Número ou marcador, página 9: Dois) As infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
  244. Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
  245. Número ou marcador, página 9: b) Censura proferida em Assembleia Geral; e
  246. Número ou marcador, página 9: c) Expulsão.
  247. Número ou marcador, página 9: Três) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou doas deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
  248. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  249. Texto do artigo, página 9: (Aplicação das penas e recurso)
  250. Número ou marcador, página 9: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
  251. Número ou marcador, página 9: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância para a Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 9: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
  253. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  254. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  255. Texto do artigo, página 9: (Alterações estatutárias)
  256. Número ou marcador, página 9: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
  257. Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida em Assembleia Geral, for votada por três-quartos dos associados com direito a voto.
  258. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal poderá, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
  259. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  260. Texto do artigo, página 9: (Liquidação e dissolução)
  261. Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 9: Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá à favor da associação.
  263. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
  264. Texto do artigo, página 9: (Regulamentos)
  265. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral, no prazo de 90 dias após a publicação dos presentes estatutos. Aprovar as normas regulamentares da associação.
  266. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2021. — A Notária,
  267. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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