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Texto do artigo · p. 9 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Cidália Albazine Sousa Moamba
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas noventa e dois à noventa e quatro do livro 1B para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, a cargo de Albertina Alberto Sitoe, conservadora e notária técnica da referida conservatória, foi celebrada uma escritura de
Texto do artigo · p. 9 Habilitação de Herdeiros, por óbito de Cidália Albazine Sousa Moamba, falecida a sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, vítima de acidente de viação, casada que era, residente em Magude, distrito de Magude, província de Maputo. Que pela citada escritura foram declaradas como únicos e universais herdeiros da referida falecida seu marido e suas filhas: Ernesto João Muelele Moamba, viúvo, natural de Magude e residente em Magude, Ivânia Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Virgínia Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Elzinha Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Cláudia Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Cleide Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Cidinea Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude.
Texto do artigo · p. 9 A Notária, Albertina Alberto Sitoe.
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  1. Texto do artigo, página 9: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Cidália Albazine Sousa Moamba
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas noventa e dois à noventa e quatro do livro 1B para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, a cargo de Albertina Alberto Sitoe, conservadora e notária técnica da referida conservatória, foi celebrada uma escritura de
  3. Texto do artigo, página 9: Habilitação de Herdeiros, por óbito de Cidália Albazine Sousa Moamba, falecida a sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, vítima de acidente de viação, casada que era, residente em Magude, distrito de Magude, província de Maputo. Que pela citada escritura foram declaradas como únicos e universais herdeiros da referida falecida seu marido e suas filhas: Ernesto João Muelele Moamba, viúvo, natural de Magude e residente em Magude, Ivânia Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Virgínia Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Elzinha Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Cláudia Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Cleide Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude, Cidinea Ernesto Moamba, solteira, natural de Magude e residente em Magude.
  4. Texto do artigo, página 9: A Notária, Albertina Alberto Sitoe.
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