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Texto do artigo · p. 10 M.A Hygiene, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618919, uma sociedade denominada M.A Hygiene, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação M.A Hygiene, Limitada, tem a sua sede na rua
Texto do artigo · p. 10 de Vilanwalli, n.º 172, 1.º andar, na cidade de Maputo, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma praça ou para outras praças, por simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A M.A Hygiene, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 10 Limpezas comerciais, jardinagem, fornecimento de equipamentos e produtos de limpeza, fumigações, limpeza pós-obra, recolha de resíduos sólidos e lixo químico, pulverização e desinfecção, gestão de condomínios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Dez mil meticais, equivalentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio Augusto Manuel Matos dos Santos, solteiro, natural de SWZ SITEKI e residente no bairro de Malhangalene-B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105612270I, de 18 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 10 b) Dez mil meticais, equivalentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio Filipe Claudina Assiliade, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Hulene A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102155937I, de 6 de Junho de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) São nomeados para gerentes os sócios Augusto Manuel Matos dos Santos e Filipe Claudina Assiliade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: M.A Hygiene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618919, uma sociedade denominada M.A Hygiene, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação M.A Hygiene, Limitada, tem a sua sede na rua
  6. Texto do artigo, página 10: de Vilanwalli, n.º 172, 1.º andar, na cidade de Maputo, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma praça ou para outras praças, por simples deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A M.A Hygiene, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  15. Texto do artigo, página 10: Limpezas comerciais, jardinagem, fornecimento de equipamentos e produtos de limpeza, fumigações, limpeza pós-obra, recolha de resíduos sólidos e lixo químico, pulverização e desinfecção, gestão de condomínios.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Capital social
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento pertencente aos sócios:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Dez mil meticais, equivalentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio Augusto Manuel Matos dos Santos, solteiro, natural de SWZ SITEKI e residente no bairro de Malhangalene-B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105612270I, de 18 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Dez mil meticais, equivalentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio Filipe Claudina Assiliade, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Hulene A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102155937I, de 6 de Junho de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Administração
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por dois gerentes.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) São nomeados para gerentes os sócios Augusto Manuel Matos dos Santos e Filipe Claudina Assiliade.
  26. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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