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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: M.A Hygiene, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618919, uma sociedade denominada M.A Hygiene, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação M.A Hygiene, Limitada, tem a sua sede na rua
- Texto do artigo, página 10: de Vilanwalli, n.º 172, 1.º andar, na cidade de Maputo, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma praça ou para outras praças, por simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A M.A Hygiene, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 10: Limpezas comerciais, jardinagem, fornecimento de equipamentos e produtos de limpeza, fumigações, limpeza pós-obra, recolha de resíduos sólidos e lixo químico, pulverização e desinfecção, gestão de condomínios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Dez mil meticais, equivalentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio Augusto Manuel Matos dos Santos, solteiro, natural de SWZ SITEKI e residente no bairro de Malhangalene-B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105612270I, de 18 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 10: b) Dez mil meticais, equivalentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio Filipe Claudina Assiliade, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Hulene A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102155937I, de 6 de Junho de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por dois gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) São nomeados para gerentes os sócios Augusto Manuel Matos dos Santos e Filipe Claudina Assiliade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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