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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Minas Verdes, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101834506, a sociedade Minas Verdes, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Minas Verdes, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Exploração e extracção de minérios;
- Número ou marcador, página 12: b) Exportação de minérios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social pertencente ao sócio Yang Xinghua, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Jiangsu, titular do Passaporte n.º E44I55367, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelo Serviço de Migração da República da China, residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, titular do NUIT 124431638, uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove) porcentos do capital social pertencente ao sócio Zhou Xian, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, titular do Passaporte n.º E507682I9, emitido a 12 de Maio de 2015, pelo Serviço de Migração da República da China, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 173083734, uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
- Texto do artigo, página 13: internacional, por Yang Xinghua, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito ao seu objecto social sobretudo em letra de favor, fiança ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 23 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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