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Texto do artigo · p. 13 MOZAL, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinco e seguintes do Livro de Notas para escrituras diverso número cento e seis traço E, da Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial do pacto social da sociedade acima mencionada.
Texto do artigo · p. 13 Que em conformidade com a deliberação tomada na reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, procede, pela presente escritura, à alteração do artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade, nomeadamente, dos números 14.1., 14.1.1. e 14.2.5., mantendo-se inalterados os restantes números do referido artigo décimo quarto, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de Acções
Texto do artigo · p. 13 14.1. Sujeito apenas ao disposto no artigo 14.1.1 (qualquer transmissão será doravante denominada "Transmissão Permitida"), nenhuma acção da Sociedade será vendida ou transmitida por quaisquer accionistas ou outra pessoa com direito a tal, a não ser com
Texto do artigo · p. 13 o consentimento prévio dado por escrito de todos os outros accionistas, a não ser e até que os direitos de preferência conferidos no artigo 14.2 destes estatutos tenham sido esgotados.
Texto do artigo · p. 13 14.1.1. Um accionista terá o direito de transmitir a totalidade (mas não apenas uma parte) das suas acções na sociedade, juntamente com os seus direitos conexos, para uma sociedade associada. Será dever do respectivo accionista originário notificar prontamente a sociedade por escrito se essa sociedade associada deixar de ser uma sociedade associada e a sociedade associada será obrigada a proceder com a retransmissão imediatamente das suas acções na sociedade juntamente com os seus direitos conexos para o accionista originário ou outra sociedade associada do accionista que tenha procedido à sua transmissão. 14.2 (…). 14.2.1 (…).
Texto do artigo · p. 13 14.2.2 (…). 14.2.3 (…). 14.2.4 (…). 14.2.5 Se um ou mais titulares de acções ordinárias aceitarem a oferta, através da entrega do "Aviso de Aceitação" dentro do novo "Período da Oferta" e, colectivamente, houver aceitações para todas as Acções Ordinárias e Direitos Conexos referidos no "Aviso de Oferta", o "Proponente Cedente" será obrigado, mediante o pagamento do Preço da Oferta, a transmitir todas as Acções Ordinárias e Direitos Conexos referidos no "Aviso de Oferta" para os Accionistas que aceitarem. Após a aceitação da oferta, a conclusão da venda e compra de tais acções ordinárias e dos Direitos Conexos terá lugar no prazo de sessenta dias (ou em data posterior que os titulares de acções ordinárias possam acordar por escrito) após a entrega de um "Aviso de Aceitação" ou, se posterior, a obtenção de todas as aprovações necessárias de quaisquer autoridades reguladoras competentes (desde que, se tal aprovação não tiver sido obtida no prazo de cento e oitenta dias após a entrega do "Aviso de Aceitação" (ou em data posterior que os Accionistas possam acordar por escrito), tal aviso e o direito dos titulares de acções ordinárias de adquirir as referidas acções ordinárias e os Direitos Conexos deixarão de ter efeito). 14.2.6 (…). 14.3 (…).”
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: MOZAL, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinco e seguintes do Livro de Notas para escrituras diverso número cento e seis traço E, da Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial do pacto social da sociedade acima mencionada.
  3. Texto do artigo, página 13: Que em conformidade com a deliberação tomada na reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, procede, pela presente escritura, à alteração do artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade, nomeadamente, dos números 14.1., 14.1.1. e 14.2.5., mantendo-se inalterados os restantes números do referido artigo décimo quarto, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 13: Transmissão de Acções
  5. Texto do artigo, página 13: 14.1. Sujeito apenas ao disposto no artigo 14.1.1 (qualquer transmissão será doravante denominada "Transmissão Permitida"), nenhuma acção da Sociedade será vendida ou transmitida por quaisquer accionistas ou outra pessoa com direito a tal, a não ser com
  6. Texto do artigo, página 13: o consentimento prévio dado por escrito de todos os outros accionistas, a não ser e até que os direitos de preferência conferidos no artigo 14.2 destes estatutos tenham sido esgotados.
  7. Texto do artigo, página 13: 14.1.1. Um accionista terá o direito de transmitir a totalidade (mas não apenas uma parte) das suas acções na sociedade, juntamente com os seus direitos conexos, para uma sociedade associada. Será dever do respectivo accionista originário notificar prontamente a sociedade por escrito se essa sociedade associada deixar de ser uma sociedade associada e a sociedade associada será obrigada a proceder com a retransmissão imediatamente das suas acções na sociedade juntamente com os seus direitos conexos para o accionista originário ou outra sociedade associada do accionista que tenha procedido à sua transmissão. 14.2 (…). 14.2.1 (…).
  8. Texto do artigo, página 13: 14.2.2 (…). 14.2.3 (…). 14.2.4 (…). 14.2.5 Se um ou mais titulares de acções ordinárias aceitarem a oferta, através da entrega do "Aviso de Aceitação" dentro do novo "Período da Oferta" e, colectivamente, houver aceitações para todas as Acções Ordinárias e Direitos Conexos referidos no "Aviso de Oferta", o "Proponente Cedente" será obrigado, mediante o pagamento do Preço da Oferta, a transmitir todas as Acções Ordinárias e Direitos Conexos referidos no "Aviso de Oferta" para os Accionistas que aceitarem. Após a aceitação da oferta, a conclusão da venda e compra de tais acções ordinárias e dos Direitos Conexos terá lugar no prazo de sessenta dias (ou em data posterior que os titulares de acções ordinárias possam acordar por escrito) após a entrega de um "Aviso de Aceitação" ou, se posterior, a obtenção de todas as aprovações necessárias de quaisquer autoridades reguladoras competentes (desde que, se tal aprovação não tiver sido obtida no prazo de cento e oitenta dias após a entrega do "Aviso de Aceitação" (ou em data posterior que os Accionistas possam acordar por escrito), tal aviso e o direito dos titulares de acções ordinárias de adquirir as referidas acções ordinárias e os Direitos Conexos deixarão de ter efeito). 14.2.6 (…). 14.3 (…).”
  9. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2022. —
  10. Texto do artigo, página 13: A Notária, Ilegível.
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