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Texto do artigo · p. 13 Mozprojects & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101338010, entidade legal supra constituída por: Andries Engelbrecht, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A02759535, emitido pelas Autoridades Sul-africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Mozprojects & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede em Massavana, Distrito de Jangamo, Praia de Guinjata, provincia de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Construcão civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Manuntenção e reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria e assessoria na área de contrução civil;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 13 e) Exploração de actividade de indústria;
Número ou marcador · p. 13 f) Imobiliária incluindo agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras Empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja
Texto do artigo · p. 14 devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma e única quota de cem por cento (100%) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Andries Engelbrecht.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Andries Engelbrecht nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade reunir-se-a em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, 18 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mozprojects & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101338010, entidade legal supra constituída por: Andries Engelbrecht, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A02759535, emitido pelas Autoridades Sul-africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mozprojects & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede em Massavana, Distrito de Jangamo, Praia de Guinjata, provincia de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Construcão civil;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Manuntenção e reabilitação de imóveis;
  11. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria e assessoria na área de contrução civil;
  12. Número ou marcador, página 13: d) Comércio a retalho e a grosso;
  13. Número ou marcador, página 13: e) Exploração de actividade de indústria;
  14. Número ou marcador, página 13: f) Imobiliária incluindo agenciamento imobiliário;
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras Empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja
  16. Texto do artigo, página 14: devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma e única quota de cem por cento (100%) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Andries Engelbrecht.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Andries Engelbrecht nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade reunir-se-a em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 18 de Junho de 2020. —
  34. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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