Pemba Bay Apartments, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Pemba Bay Apartments, Limitada
Texto do artigo · p. 15 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101562069, denominada Pemba Bay Apartments, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Junxiong Peng, Chen Hua Liu e Weiya Liu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Pemba Bay Apartments, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, em frente ao Hotel Avani, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: actividade imobiliária, isto é, compra, venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de treês quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Junxiong Peng;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Weiya Liu; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por
Texto do artigo · p. 16 cento) do capital social, pertencente ao sócio, Chen Hua Liu.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida pelo sócio gerente. Fica desde já designado como sócio gerente o senhor Chen Hua Liu, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da gerente Chen Hua Liu em todos actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas e por legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 28 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Pemba Bay Apartments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101562069, denominada Pemba Bay Apartments, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Junxiong Peng, Chen Hua Liu e Weiya Liu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Pemba Bay Apartments, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, em frente ao Hotel Avani, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: actividade imobiliária, isto é, compra, venda e arrendamento de imóveis.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de treês quotas, subscritas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Junxiong Peng;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Weiya Liu; e
  19. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por
  20. Texto do artigo, página 16: cento) do capital social, pertencente ao sócio, Chen Hua Liu.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelo sócio gerente. Fica desde já designado como sócio gerente o senhor Chen Hua Liu, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da gerente Chen Hua Liu em todos actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas e por legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 16: Pemba, 28 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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