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Texto do artigo · p. 16 Pemba Fast Food1, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101824802, denominada Pemba Fast Food1, Limitada e, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Lucrécia Bernardo Jasse, Vanda Maria Castelo e Deise Alexandra da Cruz que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como sua denominação de Pemba Fast Food 1, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 16 a) Cantina refeitório e centro social; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que
Texto do artigo · p. 17 achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Vanda Maria Castelo, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Lucrécia Bernardo Jasse, são 35.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Deise Alexandra da Cruz, são 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 17 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 17 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida pelas três sócias podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São indicadas as senhoras Vanda Maria Castelo, Lucrécia Bernardo Jasse e Deise
Texto do artigo · p. 17 Alexandra da Cruz, como sócios gerentes da Sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a uma sócia a senhora Lucrécia Bernardo Jasse, representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 25 de
Texto do artigo · p. 17 Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Pemba Fast Food1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101824802, denominada Pemba Fast Food1, Limitada e, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Lucrécia Bernardo Jasse, Vanda Maria Castelo e Deise Alexandra da Cruz que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação de Pemba Fast Food 1, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços em diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 16: a) Cantina refeitório e centro social; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que
  16. Texto do artigo, página 17: achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Vanda Maria Castelo, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Lucrécia Bernardo Jasse, são 35.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Deise Alexandra da Cruz, são 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  30. Número ou marcador, página 17: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelas três sócias podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) São indicadas as senhoras Vanda Maria Castelo, Lucrécia Bernardo Jasse e Deise
  37. Texto do artigo, página 17: Alexandra da Cruz, como sócios gerentes da Sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a uma sócia a senhora Lucrécia Bernardo Jasse, representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de uma das sócias.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de resultados)
  44. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  51. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 25 de
  52. Texto do artigo, página 17: Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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